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As causas de nulidade e de suspensão de execução fiscal quando o crédito tributário está suspenso estão consolidadas no âmbito do STJ. As causas da suspensão da exigibilidade do crédito tributário estão elencadas no artigo 151 do CTN. São elas: I - moratória; II - o depósito do seu montante integral; III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança; V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial e VI – o parcelamento....Leia mais
O Estado não pode exigir ITCMD sobre extinção de usufruto. Esse entendimento tem sido consagrado pelos Tribunais de Justiça do país. As formas de extinção do usufruto se encontram dispostas no artigo 1.410 do Código Civil. Cito alguns dos motivos de extinção do usufruto: pela renúncia ou morte do usufrutuário; pelo termo de sua duração (quando é estipulado um tempo certo para o usufruto); pela extinção da pessoa jurídica, em favor de quem o usufruto foi constituído, ou, se ela perdurar, pelo decurso de trinta anos da data em que se começou a exercer; pela cessação do motivo de que...Leia mais
No CARF existia o voto de qualidade, que era aplicado quando ocorria a situação de empate nos julgamentos. O voto de qualidade na imensa maioria dos casos era favorável ao fisco. Apesar dos órgãos julgadores do CARF terem composição paritária, ou seja, são compostos por representantes da Fazenda Nacional e do contribuinte em quantidades iguais, pelo regimento interno do CARF, o presidente da turma é quem desempatava (voto duplo). Ocorre que o presidente é sempre um representante da Fazenda Nacional. Isso foi alterado, pois o presidente da república sancionou a Lei 13.988, de 14 de abril de 2020 (fruto...Leia mais
Não é incomum que as CDAs - Certidões de Dívida Ativa - que instruem as execuções fiscais sejam inválidas por não preencherem as condições da lei. De fato, a CDA, para ser válida, deve atender os requisitos legais, sob pena de decretação da sua nulidade. O art. 2º e seus §§ 5º e 6º da Lei 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais), estabelece que o Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter: I - o nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros; II - o valor originário da dívida,...Leia mais