Categoria: Direito Tributário

Tributário nos Bastidores

Receita: Quando há dois importadores por encomenda o segundo não precisa ser identificado

A Receita Federal ao responder consulta de contribuinte entendeu que quando há dois importadores por encomenda, o segundo não precisa ser identificado. A importação por encomenda se caracteriza como importação de mercadorias por empresa importadora, para futura comercialização à empresa encomendante. Esta importação inicia pela encomenda de mercadorias de origem estrangeira por uma empresa encomendante a outra – importadora, que realiza a compra das mercadorias do fornecedor estrangeiro, com o comprometimento de vendê-las à empresa encomendante. Vale dizer, a pessoa jurídica (importadora) é contratada com a finalidade de realizar, em seu nome e com seus recursos, o despacho aduaneiro de mercadoria estrangeira,...Leia mais
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Ressurge com força a tese que discute o PIS e a Cofins sobre a Selic no indébito

Ressurge com força a tese que discute o PIS e a Cofins sobre a Selic no indébito. Trata-se do seguinte. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em sede de repercussão geral no RE 1.063.187, pela não incidência de IRPJ e CSLL sobre os valores referentes à taxa Selic recebidos pelo contribuinte por força de indébito tributário, isto é, da devolução de um valor pago indevidamente pelo contribuinte. No voto do relator, Dias Toffoli Ministro, ficou consignado que os juros devidos na repetição de indébito tributário não são lucros cessantes, caso em que estariam sujeitos ao IRPJ e à CSLL, mas...Leia mais
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Risco tributário em não registrar alienação de imóvel

O risco tributário em não registrar alienação de imóvel é grande no Brasil. É muito comum no nosso país haver venda do imóvel, sem que o registro da alienação seja inscrita no cartório de registro de imóveis. Ocorre que essa prática pode trazer risco ao alienante, pois caso o comprador deixe de pagar o IPTU, o fisco pode ajuizar execução fiscal contra o alienante, que para fins legais continua a ser o proprietário. Isso é assim, porque o compromisso particular de venda e compra, ou outra forma de transferência de imóvel não registrada por si só, não tem o condão...Leia mais
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Fazenda SP: Não é devido Difal em operação triangular a consumidor final se a mercadoria não circula em outro estado

Não é devido Difal em operação triangular se a mercadoria não circula em outro estado. Trata-se do seguinte. A consulente localizada no Paraná, informou que vende mercadorias sujeita ao regime de substituição tributária para cliente não contribuinte localizado em São Paulo. Contudo, as mercadorias são entregues diretamente para outrem localizado no Estado do Paraná. A consulente tinha dúvidas se é devido o Difal, nessa situação, porque a mercadoria não sai do Estado do Paraná; A consultoria de São Paulo, ao responder à consulta (Consulta Tributária 21097/2019), destacou que “quando um consumidor final não contribuinte paulista adquire mercadoria de outro Estado,...Leia mais
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TRF3 afasta a exclusão do ICMS dos créditos de PIS e Cofins

TRF3 afasta a exclusão do ICMS dos créditos de PIS e Cofins, apurados pelo sistema não cumulativo. Depois do julgamento do RE  574.706 pelo STF, que decidiu pela exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins, a Fazenda Nacional tem apresentado embargos de declaração após o julgamento de apelação nos TRFs alegando contradição e omissão quanto à neutralização dos efeitos do ICMS no sistema não cumulativo. Pretende a Fazenda com esse procedimento obter decisões que admitam a exclusão do ICMS dos créditos de PIS e Cofins apurados pelo sistema não cumulativo. Recentemente, o Desembargador Antonio Carlos Cedenho, nos autos...Leia mais
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Dias Toffoli vota pela inconstitucionalidade de IRPJ-CSLL sobre Selic

Dias Toffoli vota pela inconstitucionalidade de IRPJ-CSLL sobre Selic. De fato, o STF começou a julgar o RE 1063187 RG, tema, 962, Relator: Min. Dias Toffoli. A tese pretende  afastar a incidência do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas (IRPJ) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) sobre a taxa SELIC recebida pelo contribuinte na repetição de indébito. No caso, o recurso extraordinário foi interposto pela Fazenda Nacional contra decisão do Tribunal Regional Federal da Quarta Região que entendeu que a exigência é inconstitucional. O TRF4 decidiu que em relação aos juros de mora, embutidos na taxa...Leia mais
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TRF3: Tese que discute momento do pagamento de CSLL-IRPJ quando há ganho de ação pelo contribuinte se estende a todos os tributos

A tese que discute momento do pagamento de CSLL-IRPJ quando há ganho de ação pelo contribuinte se estende a todos os tributos federais, de acordo com decisão do TRF3. Trata-se do seguinte. As empresas que discutem tributos federais em juízo, em caso de êxito no processo, podem optar em receber os valores pagos indevidamente através de compensação, ao invés de restituição. Ocorre que, para que para que se realize o aproveitamento dos créditos tributários por meio de compensação, é necessária a prévia habilitação na Receita Federal, para posteriormente haver compensação com tributos vincendos. Não obstante isso, a Receita Federal entende...Leia mais
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SP: Por enquanto é inaplicável a decisão do STF que estabelece que não incide ICMS na transferência entre estabelecimentos.

A consultoria do Estado de SP afirma que por enquanto é inaplicável a decisão do STF que estabelece que não incide ICMS na transferência entre estabelecimentos. Apenas para lembrar, em 19/04/2021, ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 49 do Rio Grande do Norte, o STF confirmou o entendimento proferido no julgamento do ARE nº 1.255.885 com repercussão geral reconhecida (Tema 1099) de que o deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular não configura fato gerador da incidência de ICMS, ainda que se trate de circulação interestadual. Ao ser consultada por um contribuinte se deveria destacar o imposto nos...Leia mais
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Quem ganha e quem perde com a reforma tributária

A reforma tributária, da forma que está estruturada vai atingir em especial a tributação sobre a renda, ou seja, tributos que incidem sobre a renda e o lucro. Aliás, ela poderia chamar reforma do imposto de renda. A principal idéia é tirar a carga tributária da empresa, para repassá-la aos sócios/acionistas, por meio do sistema da tributação dos lucros distribuídos ou dividendos. Passamos a tratar das principais regras. Tributo IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) As pessoas físicas que recebem pensão alimentícia, trabalhadores sem carteira assinada como autônomos e profissionais liberais e locadores de imóveis, pagarão menos imposto de renda....Leia mais
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Reforma tributária prevê volta da distribuição disfarçada de lucros (DDL)

Um dos pontos mais polêmicos da reforma tributária é a volta da tributação pelo imposto de renda da distribuição de lucros à alíquota de 15% para os sócios e acionistas de pessoas jurídicas. Com a tributação da distribuição de lucros, voltarão os planejamentos tributários com o objetivo de impedir ou diminuir o seu pagamento. Para minimizar o problema, a reforma prevê mecanismos, chamados pela legislação de distribuição disfarçada de lucros (DDL). As normas que tratam da DDL são normas antielisivas que objetivam impedir que a sociedade e pessoas ligadas manipulem valores de transações de forma a conseguir uma redução na...Leia mais
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TRFs e TJs discordam quanto ao ressarcimento dos gastos com seguro garantia e fiança em caso de ganho do contribuinte

TRFs e TJs discordam quanto ao ressarcimento dos gastos com seguro garantia e fiança em caso de ganho do contribuinte. Na esfera do direito tributário, o seguro garantia tem por objetivo garantir o cumprimento das obrigações assumidas pelo contribuinte,  perante a União, Estados, Distrito Federal e os Municípios, ou ainda as obrigações assumidas em função de processos administrativos e  processos judiciais, inclusive execuções fiscais. O Código de Processo Civil anterior já previa a possibilidade de substituição da penhora por fiança bancária ou seguro-garantia judicial, desde que acrescido ao valor do débito o percentual de 30%. O Código de Processo Civil...Leia mais
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STJ: Alienação de bem de família não se caracteriza como fraude à execução fiscal

Alienação de bem de família não se caracteriza como fraude à execução fiscal. Esse entendimento tem sido professado pelo STJ. Trata-se do seguinte. A fraude à execução, ocorre em várias hipóteses, dentre elas quando o devedor aliena seu imóvel na pendência de processo. O assunto, no direito tributário, é tratado pelo artigo 185 do CTN, que exige apenas a inscrição em dívida ativa prévia à alienação de bens para caracterizar a presunção relativa de fraude à execução. O STJ ao julgar o REsp 1141990/PR, DJe 19/11/2010 sob o sistema de recursos repetitivos concluiu que “a natureza jurídica tributária do crédito...Leia mais