Autor: Amal Nasrallah

A Autora é advogada, sócia da  Nasrallah Advocacia, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós Graduada em Direito Tributário pelo IBET – USP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, Integrou a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP em 2018/2019. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua no contencioso judicial e administrativo e na consultoria tributária e é consultora CEOlab.
Não cabe condenação em honorários quando declarada prescrição intercorrente

STJ: Não cabe condenação em honorários quando declarada prescrição intercorrente

O STJ tem entendimento reiterado de que não cabe condenação em honorários quando declarada prescrição intercorrente, mesmo que o Executado apresente exceção de pré-executividade. E isso porque, de acordo com a Lei de Execuções Fiscais, não localizado o devedor ou seus bens e transcorrido o lapso temporal, deve o juiz pronunciar a ocorrência da prescrição intercorrente, independentemente de pedido da parte. Ou seja, a prescrição intercorrente ocorre durante o processo, e o seu reconhecimento depende apenas da iniciativa do juiz da causa. Por isso, no entendimento do STJ a prescrição intercorrente não constitui fundamento para a condenação da Fazenda Pública...Leia mais
São impenhoráveis valores até 40 salários mínimos.

STJ e TRF3: São impenhoráveis valores até 40 salários mínimos

  A A Primeira Turma do TRF 3ª Região decidiu que são impenhoráveis valores até 40 salários mínimos (Agravo de Instrumento - 5030224-10.2020.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal Wilson Zauhy Filho). E isso porque, o artigo 833, inciso X do CPC estabelece que “são impenhoráveis a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos”. No caso analisado, o valor inferior a 40 (quarenta) salários-mínimos, quando penhorado, não estava em caderneta de poupança. Não obstante, o TRF3 entendeu que o valor não poderia sofrer constrição. O relator destacou que “a impenhorabilidade do montante até 40 salários mínimos depositados...Leia mais
É constitucional a inclusão do ISS na base da CPRB

STF: É constitucional a inclusão do ISS na base da CPRB

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a inclusão do ISS na base da CPRB. Terminou na sexta feira, 18.06, o julgamento do recurso extraordinário 1.285.845 RS, em que se discute, à luz dos artigos 5º, II; 145, § 1º; 150, I; e 195, I, b, da Constituição Federal, a inclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), prevista na Lei nº 12.546/11. Foi firmado o entendimento de que o ISS integra a base de cálculo. E isso porque, a CPRB tem uma peculiaridade, ela é...Leia mais
Contribuinte não pode pedir compensação se o primeiro pedido não foi homologado

STJ: Contribuinte não pode pedir compensação se o primeiro pedido não foi homologado

O STJ decidiu que um contribuinte não pode pedir compensação se o primeiro pedido não foi homologado. Trata-se do seguinte. Um contribuinte apresentou, junto à Receita Federal do Brasil, Declarações de Compensação de débitos de sua titularidade com créditos que acreditava possuir a título de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico-CIDE O fisco não concordou com a compensação pois entendeu que não havia crédito referente à CIDE. Ato contínuo, o contribuinte pediu para compensar os débitos com outros créditos que tinha referentes a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, pedido que também foi indeferido. Por essa razão o contribuinte...Leia mais
Fisco não pode impor penalidades se mudar seu entendimento

Carf – Fisco não pode impor penalidades se mudar seu entendimento

O Carf decidiu que o fisco não pode impor penalidades se mudar seu entendimento após consentir com o procedimento do contribuinte. Estabelece o artigo 100, inciso III do CTN que “são normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos, as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas.” O parágrafo único do mesmo artigo estabelece que “a observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.” Vale dizer, quando as autoridades administrativas reputam legal um ato praticado...Leia mais
STF: É inconstitucional a proibição de liminar para compensação de créditos tributário

STF: É inconstitucional a proibição de liminar para compensação de créditos tributário

  O STF decidiu ontem por maioria que é inconstitucional a proibição de liminar para compensação de créditos tributário. Trata-se do seguinte. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou perante o Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4296), questionando vários dispositivos da lei do mandado de segurança (Lei 12.016/2009). O STF julgou ontem a ADI tendo prevalecido o voto do Ministro Alexandre de Moraes. Um dos pontos que mais interessa ao direito tributário é a questão da compensação. A OAB requereu a suspensão é o parágrafo 2º do artigo 7º. Eis o teor da norma: “Não...Leia mais
STF: Há direito de crédito de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis

STF: Há direito de crédito de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis

O Supremo Tribunal Federal decidiu em julgamento que terminou hoje, que há direito de crédito de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis A preservação ambiental é uma prática que visa beneficiar a natureza e consequentemente os homens. Este tema tem sido objeto de preocupação por parte de organizações e governos do mundo, que têm envidado esforços para colaborar entre si, fechando acordos de preservação ambiental. Em vista disso, algumas indústrias nacionais têm buscado reciclar e/ou reutilizar materiais descartados como insumos. Estas iniciativas acarretam benefícios econômicos e sociais, melhorando o meio ambiente e a qualidade de vida, além de gerar novos...Leia mais
TJSP determina a correção dos créditos acumulados de ICMS

TJSP determina a correção dos créditos acumulados de ICMS (e-CREDAC)

TJSP determina a correção dos créditos acumulados de ICMS. Trata-se do seguinte. Alguns contribuintes possuem créditos acumulados de ICMS. Esses créditos são gerados em algumas hipóteses, tais como (i) aplicação de alíquotas diversas em operações de entrada e de saída ou em serviços prestados;(ii) operação ou prestação realizada com redução de base de cálculo, nas hipóteses em que a legislação admita a manutenção de crédito integral;(iii) operações sem o pagamento de imposto e com autorização de manutenção de crédito, tais como isenção ou não incidência,(iv) substituição tributária; (v) exportação. Pois bem, os contribuintes paulistas que têm créditos acumulados, podem pedir...Leia mais

TJSP: São Paulo tem prazo de 120 para julgar pedidos administrativos

O TJSP entende que o Estado de São Paulo tem prazo de 120 para julgar pedidos administrativos E isso porque, a Constituição Federal no inciso LXXVIII ao art. 5º estabelece que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Para cumprir o comando constitucional, a Lei Estadual n. 10.177/98, que trata do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, em seu artigo 33 estabelece que “O prazo máximo para decisão de requerimentos de qualquer espécie apresentados à Administração será de 120 (cento e...Leia mais
crédito presumido de IPI

Crédito presumido do IPI não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS

É pacífico o entendimento do STJ no sentido de que o crédito presumido do IPI não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS. Trata-se do seguinte. A Lei 9.363/1996 instituiu o benefício fiscal de crédito presumido de IPI aos exportadores, para ressarcimento do valor de PIS e COFINS incidente sobre as respectivas aquisições no mercado interno de insumos utilizados no processo produtivo (art. 1º). A concessão do crédito presumido aos exportadores, tem por finalidade incentivar as exportações, ressarcindo as contribuições de PIS e de COFINS embutidas no preço das matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos...Leia mais
Tributário nos Bastidores

STF: Após julgamento favorável aos contribuintes haverá novo julgamento da tese da exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base do PIS e da Cofins

    Haverá novo julgamento da tese da exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base do PIS e da Cofins, apesar da tese dos contribuintes ter se sagrado vencedora. Conforme histórico do RE 835818, Tema 843 da Repercussão Geral, foi designado para julgamento pelo Plenário Virtual entre 05 a 12/03/2021. O Ministro Relator Marco Aurélio, apresentou seu voto, propondo a fixação da seguinte tese: “Surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS”. Foi aberta divergência...Leia mais
PGFN indicou os procedimentos para cumprir o julgamento dos ED no RE 574.706/PR

PGFN indicou os procedimentos para cumprir o julgamento dos ED no RE 574.706/PR

A PGFN indicou os procedimentos para cumprir o julgamento dos ED no RE 574.706/PR. Segundo o Parecer SEI Nº 7698/2021/ME de 24.05.2021 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional: - O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Tema 69 da Repercussão Geral decidiu que “O ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS”; - Os efeitos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS devem se dar após 15.03.2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até (inclusive) 15.03.2017 e - O ICMS a ser excluído da base...Leia mais