Autor: Amal Nasrallah

A Autora é advogada, sócia da  Nasrallah Advocacia, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós Graduada em Direito Tributário pelo IBET – USP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, Integrou a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP em 2018/2019. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua no contencioso judicial e administrativo e na consultoria tributária e é consultora CEOlab.
Tributário nos Bastidores

TJSP afasta ITBI sobre cessão de direito aquisitivo sobre imóvel

TJSP afasta ITBI sobre cessão de direito aquisitivo sobre imóvel. E isso porque, o Município de São Paulo entende que sobre essa operação incide imposto. Contudo, recentemente o TJSP decidiu que não pode ser exigido o ITBI nessa operação. Segundo o acórdão, não obstante o artigo 35, inciso III do CTN prever que o imposto sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles referentes tem como fato gerador a cessão de direitos relativos às transmissões de propriedade ou domínio útil de imóveis e direitos reais sobre imóveis, recentemente o STF decidiu que “O fato gerador do imposto...Leia mais
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TJSP: Jurisprudência do Difal para o ano de 2022

A tese que pretende afastar a exigência do Difal para 2022 já tem julgados do TJSP. Os contribuintes têm impetrado mandados de segurança objetivando a concessão de segurança para declarar a inconstitucionalidade e a ilegalidade da cobrança do Difal/ICMS incidente sobre as operações de venda interestadual de mercadorias efetuada a consumidores finais (não contribuintes) durante o exercício de 2022 (anterioridade anual). E isso porque, o STF, por meio do RE 1.287.019 julgou inconstitucional a cobrança do Difal/ICMS introduzido pela EC 87/2015, ante a ausência de Lei Complementar que regulasse a matéria, modulando os efeitos da decisão para a partir do...Leia mais
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OAB obtém liminar para reduzir o ISS dos advogados

OAB obtém liminar para reduzir o ISS dos advogados. No post “É inconstitucional a lei que aumentou o ISS dos advogados e de demais profissionais”, tratamos desse assunto. Para relembrar a Lei 17.719, de 26 de novembro de 2021, modificou a Lei 13.701/2003, para as sociedades que abrangem profissionais que atuam na mesma área de uma profissão regulamentada. A lei majorou, dentre outras profissões, o ISS dos advogados. A OAB impetrou mandado de segurança coletivo 1005773-78.2022.8.26.0053, perante a 15ª Vara da Fazenda Pública, para afastar a exigência, nos termos da nova lei.  A juíza Gilsa Elena Rios, concedeu a liminar...Leia mais
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Gastos com ICMS-ST devem gerar crédito de PIS-Cofins para o substituído

Gastos com ICMS-ST devem gerar crédito de PIS-Cofins para o substituído. De fato, o instituto da substituição tributária progressiva foi incorporado à atual Constituição Federal em seu art. 150, § 7º, e a Lei Complementar nº 87/1996 veio legitimá-la. A substituição tributária progressiva também conhecida como substituição “para frente”, refere-se às operações ou prestações futuras, sendo ele um imposto prévio. Outra característica do ICMS-ST é que é um imposto definitivo, pois sua hipótese de incidência, se desloca para o início da cadeia, em momento anterior à ocorrência do fato gerador. Como é uma tributação antecipada (prévia) não se tem o...Leia mais
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TRF3: O ICMS-Difal deve ser excluído da base do PIS e da Cofins

O ICMS-Difal deve ser excluído da base do PIS e da Cofins. Esse é o entendimento majoritário no TRF3. Diversos contribuintes têm ajuizado ações para pedir a exclusão específica do ICMS-Difal. O ICMS-Difal é o diferencial de alíquota (diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual do Estado remetente) devido nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto. Com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 87/2015 e Convênio ICMS 93/2015, o Estado de destino, onde está localizado o consumidor final, passou a receber o valor do diferencial de alíquota, vale dizer,...Leia mais
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Empresa inativa e empresa sem movimento – Diferenças

A empresa inativa e a empresa sem movimento têm diferenças e não se confundem. Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. Esse conceito está inserido no artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.605/2015. Segundo o parágrafo único do artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.605/2015, o pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa...Leia mais
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Jurisprudência do CARF e CSRF sobre os limites da coisa julgada tributária

A Jurisprudência do CARF e CSRF sobre os limites da coisa julgada tributária, tem se firmado em prol do contribuinte. De fato, o CARF e o CSRF têm analisado o limite da coisa julgada em âmbito tributário na hipótese de o contribuinte ter em seu favor decisão judicial transitada em julgado que declare a inconstitucionalidade de tributo, que no futuro é declarado constitucional, na via do controle concentrado e abstrato de constitucionalidade exercido pelo STF. Em decisão proferida no final de 2021 o CSRF analisou o caso de uma empresa, que ajuizou ação para assegurar o seu direito de não...Leia mais
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STF e a inconstitucionalidade do pagamento de IR sobre pensão alimentícia

O STF iniciou o julgamento da inconstitucionalidade do pagamento de IR sobre pensão alimentícia. As importâncias recebidas a título de pensão alimentícia, inclusive alimentos provisionais, em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou de escritura pública, sujeitam-se à tributação mensal de IR na forma do carnê-leão. Se o valor recebido de pensão alimentícia é menor que R$ 1.903,98 por mês há isenção. Acima desse valor os rendimentos devem ser informados no carnê-leão estão sujeitos ao pagamento de imposto no mês seguinte ao recebimento da renda, da seguinte forma: de 1.903,99 até 2.826,65, à alíquota de 7,50%, com dedução de...Leia mais
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Não incide PIS e Cofins sobre a Selic de valores recebidos judicialmente

Não incide PIS e Cofins sobre a SELIC de valores recebidos judicialmente. A taxa Selic a que me refiro é aquela aplicada como fator de correção monetária e juros de mora sobre o indébito tributário decorrente de medida judicial ou pedido de restituição / compensação administrativa. Explico O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE 1063187 decidiu, por maioria, que não incidem Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre a Selic nos indébitos tributários cobrados pela União. A discussão no Supremo trata de casos com decisões transitadas em julgado Fixou-se a...Leia mais
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É inconstitucional a lei que aumentou o ISS dos advogados e de demais profissionais

É inconstitucional a lei que aumentou o ISS dos advogados e de demais profissionais. Trata-se da Lei 17.719, de 26 de novembro de 2021 que modificou a Lei 13.701/2003, para as sociedades que abrangem profissionais que atuam na mesma área de uma profissão regulamentada, tais como advogados, médicos, contadores, engenheiros, arquitetos. O aumento começa a valer nesse mês. A lei cria uma base presumida com incidência mensal da seguinte forma e sobre a base incidirá a alíquota de 5%. I - R$ 1.995,26 (mil novecentos e noventa e cinco reais e vinte e seis centavos) multiplicados pelo número de profissionais...Leia mais
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STJ volta a julgar os honorários de sucumbência em processos de valor elevado

O STJ volta a julgar hoje a fixação de honorários de sucumbência em processos de proveito econômico elevado, tema nº 1076 (REsp 1877883 e REsp 1850512 e 1906623/SP). A questão submetida a julgamento é a definição do alcance da norma inserta no § 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil nas causas em que o valor da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. Vale dizer, a Corte definirá se os juízes podem aplicar a apreciação equitativa na fixação dos honorários advocatícios de sucumbência, nessas hipóteses. O julgamento envolverá os processos de direito público e privado....Leia mais
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STF analisará a não cumulatividade plena do PIS e da Cofins

O STF analisará a não cumulatividade plena do PIS e da Cofins. Trata-se, sem dúvida, de uma das teses tributárias mais importantes a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a repercussão geral da questão constitucional (RE 841.979/PE, Relator, Ministro Dias Toffoli). O processo havia sido pautado para julgamento em outubro de 2021, mas foi retirado da pauta. Assim, provavelmente o julgamento não deve demorar para ocorrer. No caso que será analisado, está se alegando ofensa ao artigo 195, I, “b”, e § 12, da Constituição Federal, que elevou ao status constitucional à não-cumulatividade do PIS e da COFINS,...Leia mais