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A Autora é advogada, sócia da Nasrallah Advocacia, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós Graduada em Direito Tributário pelo IBET – USP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, Integrou a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP em 2018/2019. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua no contencioso judicial e administrativo e na consultoria tributária e é consultora CEOlab.
STF julgará dia 15 os limites da coisa julgada tributária, um dos temas mais importantes da área. Trata-se do RE 955227, tema 885. Nesse julgamento o STF analisará a questão do limite da coisa julgada em âmbito tributário na hipótese de o contribuinte ter em seu favor decisão judicial transitada em julgado que declare a inconstitucionalidade de tributo, que no futuro é declarado constitucional, na via do controle concentrado e abstrato de constitucionalidade exercido pelo STF. O processo que será analisado trata de uma empresa contribuinte, que ajuizou ação para assegurar o seu direito de não recolher CSLL instituída pela...Leia mais
O TJSP tem concedido liminares contra a demora de julgamento pelos fiscos estadual e municipal de pedidos de contribuintes. Assim como na esfera federal, tem se tornado comum na esfera estadual e municipal a impetração de mandados de segurança objetivando que se determine que a administração estadual e municipal profiram decisões sobre requerimentos apresentados pelos contribuintes em tempo razoável. Os pedidos dos contribuintes, são inúmeros, tais como: apropriação de crédito acumulado de ICMS, pedidos de regimes especiais, pedidos de concessão dos benefícios fiscais, pedido de desdobro de IPTU, dentre outros. O art. 33 da Lei 10.177/98, que regula o processo...Leia mais
A alíquota de ICMS sobre combustíveis é inconstitucional. Essa conclusão decorre da decisão proferida pelo STF no RE 714139, que julgou inconstitucional a alíquota de 25% sobre energia e telecomunicações. Explico. Um dos produtos mais essenciais que existe é o combustível. As alíquotas de ICMS sobre os combustíveis são altíssimas, muito maiores que as média dos demais produtos/mercadorias. Em São Paulo a alíquota dos combustíveis é de 25%; na Bahia, 28%; no Ceará e em Pernambuco, 29% e, no Rio de Janeiro, 34%. Ocorre que, de acordo com a decisão do STF no RE 714139, quando há essencialidade do produto,...Leia mais
O STF já tem maioria: Alíquota de 25% de ICMS sobre energia e telecomunicações é inconstitucional. Trata-se do seguinte: Uma empresa impetrou mandado de segurança, alegando que a alíquota referente aos serviços de telecomunicação e de energia elétrica que consome é de 25% (vinte e cinco por cento); este montante caracteriza um tratamento diferenciado e discriminatório em relação aos outros produtos, os quais sofrem 17% (dezessete por cento) de tributação. E isso porque, a aplicação da alíquota de 25% de ICMS sobre as operações mencionadas viola o princípio constitucional da seletividade em função da essencialidade do bem tributado (art. 155,...Leia mais
O TJSP decidiu que não é possível redirecionar execução fiscal aos sócios quando a sociedade foi extinta de forma regular. No caso analisado, a Fazenda de São Paulo ajuizou execução fiscal contra empresa, que foi desconstituída por distrato na Junta Comercial três anos antes o ajuizamento da ação. Parte da dívida executada referia-se a período anterior ao distrato, e parte da dívida, refere-se a período posterior ao distrato. Note-se que o contribuinte informou ao fisco o distrato. Ao não localizar a empresa, a Fazenda paulista pediu o redirecionamento da ação contra os sócios. O juiz de primeira instância indeferiu o...Leia mais
Cabe correção monetária na restituição de ICMS-ST quando a base de cálculo presumida for maior que o valor da operação, segundo o STJ. De fato, o STJ apreciou em sede de embargos de divergência, se há incidência da correção monetária na repetição do indébito, em casos de substituição tributária (ICMS), quando base de cálculo presumida for maior que o valor da operação. Ao decidir a questão, o acórdão lembrou que, no que respeita à correção monetária dos créditos, a 1a. Seção do STJ, no julgamento do REsp. 1.035.847/RS, sob o rito do art. 543-C do CPC/1973, firmou o entendimento de...Leia mais
O STJ definiu o início da decadência do para constituição do ITCMD em sede de recurso repetitivo. No recurso especial nº 1.841.798, tema 1048, o STJ apreciou se o marco inicial da decadência do ITCMD, no caso de doação, é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que a Administração Fazendária toma conhecimento da doação ou o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (artigo 173, I do CTN). Segundo o julgado, o ITCMD é um tributo sujeito a lançamento por declaração, nos termos do art. 147 do CTN. Se o contribuinte...Leia mais
STJ definirá em sistema de recurso repetitivo a base de cálculo do ITBI em São Paulo. Trata-se do seguinte. O fisco municipal exige o ITBI com base no valor venal referência (valor venal atualizado dos imóveis inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal do Município de São Paulo). Contudo, esse valor não tem relação com o valor de mercado ou o valor de venda. Em razão disso, muitos contribuintes ajuízam ação para recolher o ITBI com base no valor venal para fins de IPTU, ou o valor de venda do imóvel. São tantos processos, que o TJSP em Incidente de Resolução de...Leia mais
TJSP em recente julgado decidiu que não incide ICMS na remessa de mercadoria para depósito mesmo quando a destinatária das mercadorias não tem habilitação para operar como armazém geral. No caso analisado, a empresa foi autuada porque o fisco estadual não reconheceu a hipótese de não incidência do ICMS por entender que a destinatária das mercadorias não possuía habilitação legal para operar como armazém geral, pois não registrou tal atividade na JUCESP Contudo, o TJSP entendeu que a irregularidade cadastral não tem o condão de justificar o lançamento do ICMS e a imposição de penalidade tributária ao contribuinte, pois mesmo...Leia mais
É legal a norma que veda a compensação de estimativa de IRPJ e CSLL. Esse tem sido o entendimento do STJ. Trata-se do seguinte. A pessoa jurídica sujeita a tributação com base no lucro real deve apurar o imposto trimestralmente. Contudo, poderá optar pelo pagamento do IRPJ em cada mês, determinado sobre base de cálculo estimada, mediante a aplicação de percentuais sobre a receita bruta auferida mensalmente apurada de acordo com regras pré-determinadas. As normas legais estipulavam que, caso optasse pela base estimada, em 31 de dezembro de cada ano, a pessoa jurídica deveria apurar o IRPJ efetivamente devido e, ao imposto...Leia mais
A Fazenda Paulista manifestou seu entendimento sobre a base de cálculo do ITCMD, na doação de quotas sociais para filhos. Trata-se da Resposta à Consulta Tributária 24429/2021, de 14 de outubro de 2021. No caso analisado, uma pessoa fará doação de quotas de capital social de empresa não negociada em bolsa de valores. As quotas serão transferidas em doação de um casal de sócios para seus filhos. Segundo a resposta à consulta. o valor das quotas transmitidas, para apuração da base de cálculo é o seu valor corrente de mercado - ou seja, a regra geral da base de cálculo do...Leia mais
O estabelecimento responde por dívidas tributárias da matriz e vice-versa. Esse entendimento já está consolidado no âmbito do STJ Segundo esse entendimento, não se aplica a autonomia jurídico-administrativa da filial face à matriz e da matriz face à filial para efeito de sancionamento em processo administrativo-fiscal e para fins de cumprimento obrigação tributária, penhoras, etc.. Ademais, matriz e filiais, podem ser alcançados pela execução fiscal. De fato, não obstante possuírem CNPJs diferentes, matriz e filial são parte de uma mesma personalidade jurídica, com patrimônio único por força do princípio da unidade patrimonial da pessoa jurídica. As filiais são braços da mesma empresa....Leia mais