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Muito se discute sobre a competência dos sindicatos nas ações tributárias. Quando o sindicato ajuíza ação, atua na qualidade de substituto processual da categoria que ele representa. Os substituídos não são indicados na inicial e tampouco individualizados. E isso porque, a categoria representada pelo sindicato é mutável em relação aos seus integrantes, que podem ser extintos, ou criados, ou mudar de endereço (no caso de pessoa jurídica), ou mesmo ter seus contratos rescindidos ou, ser aposentados, ou ter novos componentes (no caso de pessoa física e jurídica). Em qualquer categoria, os componentes de hoje não são exatamente e necessariamente...Leia mais
O STF julgou inconstitucional o IRPJ e CSLL sobre Selic, RE 1063187 RG, tema, 962. O julgamento terminou no dia 24.09.2021. Votaram pela inconstitucionalidade o relator, Ministro Dias Toffoli que foi acompanhado pelos Ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux. O Ministro Gilmar Mendes votou pelo não conhecimento do recurso e foi acompanhado pelo Ministro Nunes Marques. Foi fixada a seguinte tese: “É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário.”
A União Federal deve pagar honorários de sucumbência quando há reconhecimento de prescrição intercorrente. Esse foi o entendimento do Desembargador Nelton dos Santos do TRF3 na Apelação Cível nº 0046441-98.2000.4.03.6182. Cumpre consignar que a jurisprudência do STJ firmou o entendimento no sentido de ser cabível a fixação de honorários de sucumbência quando o reconhecimento da prescrição intercorrente se der por provocação da parte devedora e houve resistência da exequente, tendo em vista o princípio da sucumbência. E isso porque, na hipótese de prescrição intercorrente, embora a Fazenda Nacional não tenha dado causa ao ajuizamento da Execução Fiscal, ao resistir à pretensão prescricional, insistindo no prosseguimento...Leia mais
TRF3 afasta a exclusão do ICMS dos créditos de PIS e Cofins, apurados pelo sistema não cumulativo. Depois do julgamento do RE 574.706 pelo STF, que decidiu pela exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins, a Fazenda Nacional tem apresentado embargos de declaração após o julgamento de apelação nos TRFs alegando contradição e omissão quanto à neutralização dos efeitos do ICMS no sistema não cumulativo. Pretende a Fazenda com esse procedimento obter decisões que admitam a exclusão do ICMS dos créditos de PIS e Cofins apurados pelo sistema não cumulativo. Recentemente, o Desembargador Antonio Carlos Cedenho, nos autos...Leia mais
Dias Toffoli vota pela inconstitucionalidade de IRPJ-CSLL sobre Selic. De fato, o STF começou a julgar o RE 1063187 RG, tema, 962, Relator: Min. Dias Toffoli. A tese pretende afastar a incidência do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas (IRPJ) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) sobre a taxa SELIC recebida pelo contribuinte na repetição de indébito. No caso, o recurso extraordinário foi interposto pela Fazenda Nacional contra decisão do Tribunal Regional Federal da Quarta Região que entendeu que a exigência é inconstitucional. O TRF4 decidiu que em relação aos juros de mora, embutidos na taxa...Leia mais
A tese que discute momento do pagamento de CSLL-IRPJ quando há ganho de ação pelo contribuinte se estende a todos os tributos federais, de acordo com decisão do TRF3. Trata-se do seguinte. As empresas que discutem tributos federais em juízo, em caso de êxito no processo, podem optar em receber os valores pagos indevidamente através de compensação, ao invés de restituição. Ocorre que, para que para que se realize o aproveitamento dos créditos tributários por meio de compensação, é necessária a prévia habilitação na Receita Federal, para posteriormente haver compensação com tributos vincendos. Não obstante isso, a Receita Federal entende...Leia mais
A consultoria do Estado de SP afirma que por enquanto é inaplicável a decisão do STF que estabelece que não incide ICMS na transferência entre estabelecimentos. Apenas para lembrar, em 19/04/2021, ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 49 do Rio Grande do Norte, o STF confirmou o entendimento proferido no julgamento do ARE nº 1.255.885 com repercussão geral reconhecida (Tema 1099) de que o deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular não configura fato gerador da incidência de ICMS, ainda que se trate de circulação interestadual. Ao ser consultada por um contribuinte se deveria destacar o imposto nos...Leia mais
Olá pessoal! Gostaria de convidar a todos para conhecer a Semana do Planejamento Tributário Estratégico que acontecerá entre os dias de 11 a 15 de outubro de 2021, às 19 horas. Um evento 100% Online e Gratuito! Onde você aprenderá a utilizar a área tributária de forma inovadora e estratégica. Nestes 5 dias de evento você também vai aprender: Objetivos do planejamento tributário e substrato econômico Timeline das fases do planejamento tributário Eixos e principais técnicas de reorganização operacional Eixos e principais técnicas de reestruturação societária Apresentação do método planejamento tributário estratégico®️ Sobre o Felipe Dutra: Felipe Dutra é...Leia mais
Fachin trata do fim da autonomia dos estabelecimentos vota pela manutenção de créditos de ICMS na transferência de mercadorias Trata-se do seguinte. Em janeiro desse ano, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do julgamento do ARE nº 1.255.885 com repercussão geral reconhecida (Tema 1099), declarou a não pode ser exigido o ICMS sobre a transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte localizados em estados distintos. Para o STF, o deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular não configura fato gerador da incidência de ICMS, ainda que se trate de circulação interestadual. Posteriormente, em 19/04/2021, ao...Leia mais
A reforma tributária, da forma que está estruturada vai atingir em especial a tributação sobre a renda, ou seja, tributos que incidem sobre a renda e o lucro. Aliás, ela poderia chamar reforma do imposto de renda. A principal idéia é tirar a carga tributária da empresa, para repassá-la aos sócios/acionistas, por meio do sistema da tributação dos lucros distribuídos ou dividendos. Passamos a tratar das principais regras. Tributo IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) As pessoas físicas que recebem pensão alimentícia, trabalhadores sem carteira assinada como autônomos e profissionais liberais e locadores de imóveis, pagarão menos imposto de renda....Leia mais
Um dos pontos mais polêmicos da reforma tributária é a volta da tributação pelo imposto de renda da distribuição de lucros à alíquota de 15% para os sócios e acionistas de pessoas jurídicas. Com a tributação da distribuição de lucros, voltarão os planejamentos tributários com o objetivo de impedir ou diminuir o seu pagamento. Para minimizar o problema, a reforma prevê mecanismos, chamados pela legislação de distribuição disfarçada de lucros (DDL). As normas que tratam da DDL são normas antielisivas que objetivam impedir que a sociedade e pessoas ligadas manipulem valores de transações de forma a conseguir uma redução na...Leia mais
TRFs e TJs discordam quanto ao ressarcimento dos gastos com seguro garantia e fiança em caso de ganho do contribuinte. Na esfera do direito tributário, o seguro garantia tem por objetivo garantir o cumprimento das obrigações assumidas pelo contribuinte, perante a União, Estados, Distrito Federal e os Municípios, ou ainda as obrigações assumidas em função de processos administrativos e processos judiciais, inclusive execuções fiscais. O Código de Processo Civil anterior já previa a possibilidade de substituição da penhora por fiança bancária ou seguro-garantia judicial, desde que acrescido ao valor do débito o percentual de 30%. O Código de Processo Civil...Leia mais