Ano: 2016

Os acordos internacionais para evitar dupla tributação da renda abrangem a CSLL – Lei 13.202/ 2015

A Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE - criou um Modelo de Convenção Internacional em matéria de imposto sobre o rendimento que é adotado em regra pelo Brasil. No referido modelo consta que “a Convenção aplica-se aos impostos sobre o rendimento [e sobre o patrimônio] exigidos por cada um dos Estados contratantes, suas subdivisões políticas e suas autarquias locais, seja qual for o sistema usado para a sua cobrança”.  Em vista disso, muito se discutiu no país sobre a aplicação dos acordos internacionais firmados pelo Brasil não apenas no que se refere ao imposto de renda (IRPJ), mas...Leia mais

Solução de Consulta Cosit esclarece informações no Siscoserv relativas a transporte e seguro

  O Siscoserv é um sistema criado pelo Governo Federal, pelo qual são fornecidas informações por meio eletrônico ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC, sobre as operações efetuadas entre residentes no País e residentes no exterior que englobem serviços, intangíveis e demais transações que impliquem em alterações no patrimônio das pessoas físicas, jurídicas ou demais entes despersonalizados, em especial operações de exportação e importação de serviços. O principal objetivo é integrar em um único sistema informações contábeis, fiscais, cambiais e comerciais relativas às importações e exportações de serviços. Ocorre que existem muitas dúvidas quanto à forma...Leia mais

Valores enviados ao exterior para gastos com serviços de turismo não estão mais isentos do IR

  A Receita Federal acabou de emitir a seguinte notícia: "Com o término do prazo da isenção sobre as remessas ao exterior destinadas ao pagamento de serviços de turismo estabelecido pela Lei nº 12.249/2010, art. 60, a partir de 1º de janeiro de 2016, os valores remetidos passaram a sofrer a incidência do Imposto sobre a Renda retido na fonte (IRRF) à alíquota de 25%. É importante destacar que a incidência do Imposto de Renda (IR) não ocorre em todas as remessas ao exterior, restringindo-se, basicamente, aos casos em que ocorre pagamento associado a uma prestação de serviço (por exemplo,...Leia mais

Confaz reduz ICMS nas operações com softwares, programas, jogos

Em outubro de 2015 publicamos um post (*) mencionando que havia sido editado o Decreto nº 61.522, em SP, que entraria em vigor em 01.01.2016, determinando que a base de cálculo nas operações com programas de computador passaria a ser o valor da operação, que inclui o valor do programa, do suporte informático e outros valores cobrados do adquirente. Antes, o Decreto nº 51.619, de 27.02.2007 do Estado de SP determinava que na operação realizada com programa para computador (“software”), personalizado ou não, o ICMS seria calculado sobre uma base de cálculo que corresponderia ao dobro do valor de mercado...Leia mais