Mês: agosto 2011

A substituição tributária é regime incompatível com produtos que sofrem processo de transformação

O regime de substituição tributária, como se sabe, caracteriza-se pelo fato de o contribuinte substituto responsabilizar-se antecipadamente pelo cálculo e pagamento do montante do tributo da operação própria e das sucessivas, desobrigando os contribuintes subsequentes do seu recolhimento. Tal sistemática, engloba o ciclo inteiro de tributação de uma mercadoria e antecipa a obrigação tributária. A Lei Complementar 87/96, que disciplinou a substituição tributária, estabelece no § 2º do art. 6º que a responsabilidade por substituição “dar-se-á em relação a mercadorias, bens ou serviços previstos em lei de cada Estado”. Disso se extrai que a sistemática da Substituição Tributária consiste na...Leia mais

Incidência do ICMS sobre a demanda contratada de Energia Elétrica

Algumas empresas que necessitam de muita energia habitualmente contratam diretamente com concessionárias de energia elétrica uma reserva de potência fixa chamada, demanda contratada. Demanda contratada nada mais é do que uma quantidade de energia disponibilizada pela concessionária ao contratante (empresa). A empresa paga um preço combinado de antemão e o pagamento é feito independentemente da utilização efetiva da energia colocada à disposição. Vale dizer, a mera disponibilização da energia elétrica, mesmo que não seja efetivamente utilizada, gera o dever da empresa de pagar à concessionária. Com o advento da Constituição Federal de1988, a energia elétrica passou a ser considerada mercadoria...Leia mais

Crédito presumido de ICMS integra a base de cálculo do PIS e da COFINS?

Existe um questionamento muito interessante a respeito da inclusão ou não dos créditos presumidos de ICMS como parte da receita, para fins de apuração das contribuições do PIS e da Cofins não-cumulativos. Estes créditos fiscais presumidos são conceituados, dependendo da hipótese, como subvenções para investimento, ou subvenção para custeio de operações. A divergência reside no seguinte: contabilmente os créditos fiscais são registrados como receita. Contudo, o conceito de receita vem do Direito. De acordo com o conceito legal, uma diminuição do passivo sem que exista o correspondente comprometimento do ativo não se caracteriza como receita.  Vale dizer, não se classifica...Leia mais

A compensação forçada de precatórios com débitos do contribuinte fere princípios do direito

A EC nº 62/2009, que introduziu os §§ 9º e 10 ao artigo 100 da Constituição Federal, autorizou que no momento da expedição dos precatórios, seja compensado o valor dos débitos que o contribuinte tem com a Fazenda Pública devedora. Ficaram fora desta compensação apenas aqueles débitos cuja execução está suspensa em virtude de contestação administrativa ou judicial. Para regular a EC nº 62/2009, sobreveio em 27 de junho de 2011, a Lei º 12.431, que além de repetir os termos da EC nº 62/2009, estabeleceu detalhes do procedimento. Essas normas são uma verdadeira aberração porque conferem à Fazenda Pública...Leia mais

A proteção ao meio ambiente pode influir em questões constitucionais e tributárias

A Lei 11.196/05 proibiu a utilização dos créditos de PIS e COFINS nas aquisições de sucata: desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre, de níquel, de alumínio, de chumbo, de zinco e de estanho e demais desperdícios e resíduos metálico (art. 47). Inconformados com esta restrição à tomada de créditos, alguns poucos contribuintes foram ao Judiciário alegando a inconstitucionalidade da vedação ao crédito na compra de sucatas. A questão chama atenção pela peculiaridade dos argumentos utilizados pelos contribuintes, pois os principais fundamentos não são de fundo tributário, mas ligados...Leia mais