
TJSP: Deve ser restituído o ICMS pago na transferência de mercadorias
O TJSP decidiu que ser restituído o ICMS pago nos últimos cinco anos, nas operações de transferência de mercadorias. De se lembrar, que o Supremo Tribunal Federal no ARE nº 1.255.885 com repercussão geral reconhecida (Tema 1099), declarou que não pode ser exigido o ICMS sobre a transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. Por essa razão, contribuintes que pagaram o ICMS sobre essas operações têm direito de pedir a restituição dos valores pagos. O TJSP, ao apreciar o tema, entendeu que o ICMS deve ser restituído com correção monetária, afastando o artigo 166 do CTN que estabelece que...Leia mais