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saldo credor O STJ julgará se saldo credor de ICMS deverá ser compensado pela fiscalização quando da lavratura de auto de infração. Trata-se do ARESP nº 1.821.549/SP relatado pelo Ministro Gurgel Faria da Primeira Turma. No caso que será analisado, um contribuinte foi autuado pelo fisco estadual. Contudo, tinha saldo credor de ICMS suficiente para fazer frente ao crédito tributário constituído. O contribuinte alegou que a fiscalização deixou de atender o princípio da não cumulatividade assegurado pelo artigo 155, §2º, I, da Constituição Federal, ao realizar o lançamento do imposto olvidando de utilizar antes o saldo credor. Além disso, afirmou que...Leia mais
O saldo credor do ICMS se forma, quando o montante de créditos apurados, por meio do ICMS pago nas notas fiscais de entrada, ultrapassa o valor de débitos, decorrente do imposto devido nas notas fiscais de saídas. A Lei Complementar 87/1996 no artigo 25, parágrafo segundo dispõe que a lei estadual poderá, nos casos de saldos credores acumulados do ICMS, permitir que: I - sejam imputados pelo sujeito passivo a qualquer estabelecimento seu no Estado; II - sejam transferidos, nas condições que definir, a outros contribuintes do mesmo Estado. Ocorre que, a maior parte das legislações estaduais dificulta sobremaneira a...Leia mais
Diversos estabelecimentos sofrem com saldos credores de ICMS, que não têm como ser compensados. De fato, a legislação paulista proíbe a transferência de crédito de um para outro estabelecimento, excetuadas algumas hipóteses previstas no artigo 70 do RICMS/SP e a condiciona à prévia autorização da Secretaria da Fazenda. Ocorre que algumas empresas realizam a transferência de titularidade destes créditos por meio de operações societárias e têm sido autuadas pelo fisco paulista. Recentemente, um caso foi analisado pelo TIT que decidiu anular o lançamento realizado pela fiscalização. Trata-se do Processo DRT5-609971-09. No processo julgado, os créditos de ICMS, que originalmente pertenciam...Leia mais