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A substituição tributária do ICMS é dos assuntos mais controvertidos e de muito interesse, visto que o ICMS é individualmente o tributo que tem a maior arrecadação no país, seguido da contribuição previdenciária, imposto de renda e COFINS (conforme IBPT). Talvez por esta razão e por conta da extrema complexidade de sua sistemática, acabam ocorrendo várias ilegalidades que aumentam indevidamente a carga tributária. As irregularidades muitas vezes se travestem com máscaras de legalidade e justiça. Nas operações interestaduais (quando a mercadoria é vendida para contribuinte de outro Estado) são aplicadas alíquotas de 7% ou 12%, que são muito menores do...Leia mais
Foi amplamente noticiado que a Fazenda do Estado de São Paulo definiu por meio de Portarias CAT novas margens de valor agregado (MVA) para 26 setores que recolhem ICMS no sistema de substituição tributária. Ocorre que ,alguns desses setores já demonstraram preocupação, porque as novas MVA, ao ser aplicadas, resultarão em uma base de cálculo do ICMS fora da realidade de mercado. Da análise das Portarias se verifica que a Administração Tributária de São Paulo já estabeleceu de modo definitivo a MVA dos seguintes produtos: medicamento, sorvete; refrigerante; bebida energética e hidroeletrolítica; cerveja e chope; água mineral e natural. Para...Leia mais