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Hipótese em que a tributação dos lucros distribuídos e dividendos acima de 50.000,00 não sofre incidência na fonte

Há uma hipótese em que a tributação dos lucros e dividendos distribuídos acima de R$ 50.000,00 não sofre retenção na fonte do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas à alíquota de 10% (dez por cento). A Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, estabelece, em seu art. 6º-A, que “a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026, o pagamento, o creditamento, o emprego ou a entrega de lucros e dividendos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil, em montante superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em um mesmo...Leia mais

Publicada a MP 597 que trata da isenção pelo IR da participação nos lucros a partir de 2013

A Constituição Federal assegura aos trabalhadores o direito a participação nos lucros ou resultados desvinculada da remuneração conforme definido em lei, não deixando dúvidas de que os valores recebidos pelos trabalhadores a título de participação nos lucros ou nos resultados – PLR - não se incorporam à remuneração e, portanto, não têm natureza salarial (artigo 7º, XI, CF). A Constituição retirou a natureza remuneratória da PLR com a finalidade de incentivar o empregador a dar participação nos lucros aos seus empregados, pois seria um desestímulo ao empregador com efeitos negativos para os empregados dar a esta verba natureza remuneratória, com...Leia mais

São Paulo pretende cobrar ISS na fonte por serviços cujo imposto é devido a outros Municípios

Antes de abordar diretamente a questão, para melhor compreensão do tema, vou tratar antes das normas gerais do ISS. As leis têm uma hierarquia entre si. A lei hierarquicamente superior no Brasil é a Constituição Federal, depois vem as emendas à Constituição, após, as leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas e medidas provisórias (de igual hierarquia, mas com competências diferentes, pois cada uma delas se destina a finalidades especificas) e, finalmente, os decretos legislativos e  resoluções. A CF também estabelece os temas que cada lei pode tratar. Assim é que o artigo 146, III, “a” da CF estabelece que “cabe à lei...Leia mais