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STF O STF diverge quanto à incidência de IR no adiantamento de legítima. A Segunda Turma da Corte, analisou um caso em que uma mulher recebeu, como herança bens, alguns avaliados a valor de mercado pagando ITCMD. Posteriormente, essa mulher doou parte de seus bens para uma de suas filhas, como adiantamento de legítima, sendo os bens avaliados a valor de mercado. Sobre a doação igualmente incidiu o ITCMD. O ITCMD, nessas duas ocasiões, abarcou a diferença entre o valor de mercado e o valor registrado nas declarações do de cujus ou da doadora. Ocorre que a Receita Federal entende...Leia mais
A Constituição Federal estabelece no, III, do § 1º do seu artigo 155 que o ITCMD terá competência para sua instituição regulada por lei complementar: a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior; e b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior. Ocorre que, até hoje não foi editada lei complementar tratando do tema. Em vista disso, pela falta da referida lei e com base no princípio da legalidade tributária, não é devido o ITCMD nas hipóteses mencionadas (doação por residente no exterior e falecido residente no...Leia mais
De acordo com a Lei Paulista nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000, o contribuinte do ITCMD decorrente da doação em dinheiro é o donatário. No entanto, essa norma somente é aplicada se o doador também residir em São Paulo. Esse foi o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, que em recente julgado, decidiu que somente é devido ITCMD decorrente de doação em dinheiro para o Estado de São Paulo, se o doador e o donatário residirem nesse Estado. Segundo o TJSP, isso se extrai da interpretação dos artigos 3º, inciso II e § 2º, e 7º, inciso...Leia mais