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Está em trâmite na Assembléia Legislativa de São Paulo projeto de lei – PL 250/20, dos deputados Paulo Fiorilo e José Américo, que prevê o aumento no valor do ITCMD - Imposto sobre “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos. O projeto pretende atualizar e corrigir de forma progressiva, os percentuais de incidência das alíquotas do ITCMD, seguindo o exemplo de outros estados da federação. De fato, o PL prevê o aumento progressiva da alíquota do imposto 4% a 8% e atribui alíquotas diferenciadas entre herança e doações. Além disso, o projeto aumenta faixa de isenção para 10.000...Leia mais
No post “Aumento do IR sobre o ganho de capital e sua aplicação somente a partir de 2017” (link ao final), de 27 de março, noticiamos que não poderia entrar em vigor ainda esse ano a norma da Lei a Lei nº 13.259/2016 que aumentou progressivamente o Imposto de Renda incidente sobre ganhos de capital nas faixas de : (i) 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$5.000.000,00; (ii) 17,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 e não ultrapassar R$10.000.000,00; (iii) 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$10.000.000,00 e não ultrapassar R$30.000.000,00; e...Leia mais
Foi publicada em edição especial do Diário Oficial da União de 31/08/2015 a Lei 13.161/2015 alterando a Lei nº 12.546/2011, que criou a chamada desoneração da folha de pagamento mediante o recolhimento da Contribuição Previdenciária com base na Receita Bruta da empresa - CPRB, que era obrigatória para alguns setores da economia. A CPRB veio substituir a contribuição previdenciária calculada ao percentual de 20% sobre a folha de pagamento. A empresa cujo ramo de atividade estivesse incluído na citada lei deveria obrigatoriamente recolher a contribuição previdenciária no percentual de 1% ou 2% sobre o valor da receita bruta auferida.....Leia mais
Para contornar a decisão do STF no sentido de que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS/importação e da Cofins/importação, o governo federal resolveu aumentar as alíquotas destas contribuições. Na sexta feira, dia 30/01/2015, foi publicada no Diário Oficial da União, em edição extra, a Medida Provisória 668/2015, aumentando as alíquotas das referidas contribuições, que passam a ser as seguintes: Na entrada de bens estrangeiros no território nacional: - 2,1%, para o PIS/PASEP-Importação (era 1,65%); - 9,65%, para COFINS-Importação (era 7,6%); Para fins de pagamento, crédito, entrega, emprego ou a remessa de valores a residentes ou domiciliados...Leia mais
As alíquotas da contribuição destinada ao custeio do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos do Ambiente de Trabalho – GILRAT, antigo Seguro de Acidente do Trabalho – SAT, conforme a Lei 8.212/91 é de 1% para o grau de risco leve, 2% para o médio e 3% para o grave, incidente sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso. Com o advento da Lei nº 10.666/03, criou-se a possibilidade de aumentar em até 100% e reduzir em até 50% as alíquotas de 1%, 2%...Leia mais