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A Receita Federal divulgou as principais novidades na declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2017, a saber: “Atualização automática: Com a nova funcionalidade de atualização automática do PGD, é possível atualizar a versão do aplicativo sem a necessidade de realizar o download no sítio da Receita Federal do Brasil na internet. A atualização poderá ser feita, automaticamente, ao se abrir o PGD IRPF, ou pelo próprio declarante, por meio do menu Ferramentas - Verificar Atualizações; Entrega sem necessidade de instalação do Receitanet: O programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF 2017, não sendo mais necessária a sua instalação...Leia mais
No post “Aumento do IR sobre o ganho de capital e sua aplicação somente a partir de 2017” (link ao final), de 27 de março, noticiamos que não poderia entrar em vigor ainda esse ano a norma da Lei a Lei nº 13.259/2016 que aumentou progressivamente o Imposto de Renda incidente sobre ganhos de capital nas faixas de : (i) 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$5.000.000,00; (ii) 17,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 e não ultrapassar R$10.000.000,00; (iii) 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$10.000.000,00 e não ultrapassar R$30.000.000,00; e...Leia mais
Foi publicada em março a Lei nº 13.259/2016 que aumenta progressivamente o Imposto de Renda incidente sobre ganhos de capital. As faixas de cobrança do imposto de renda em decorrência da alienação de bens e direitos passam a ser: I - 15% (quinze por cento) sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais); II - 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento) sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e não ultrapassar R$10.000.000,00 (dez milhões de reais); III - 20% (vinte por cento) sobre a parcela dos ganhos...Leia mais