Categoria: Tributário

Blog Tributário nos Bastidores – Notícias e Informações Tributárias

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STF: Não há inconstitucionalidade na prescrição intercorrente prevista na Lei de execuções

O STF decidiu por unanimidade que não há inconstitucionalidade na prescrição intercorrente prevista na Lei de execuções fiscais. O julgamento terminou dia 17.02. Trata-se de Recurso extraordinário em que se discutiu, à luz dos art. 146, III, b, da Constituição Federal, a constitucionalidade ou não, do artigo 40, §4º, da Lei 6.830/1980, que regula a prescrição intercorrente no processo de execução fiscal, sob a alegação de que não se trata de matéria reservada à lei complementar, nos termos do art. 146, III, b , da CF/1988. O Ministro Barroso, relator, acabou por julgar constitucional a referida norma. Segundo o Ministro...Leia mais
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Projeto de lei para parcelamento dos débitos relacionados ao fim da eficácia da coisa julgada

Já há projeto de lei para parcelamento dos débitos relacionados ao fim da eficácia da coisa julgada. Trata-se do Programa Especial de Regularização Tributária do Fim da Eficácia da Coisa Julgada (PERT-Fim). Trata-se do PL 515.2023. Pelo projeto, as empresas poderão usar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL. Além disso, as empresas também poderão usar precatórios ou direito creditório com sentença de valor transitada em julgado, em face da União, para quitar a dívida. A redução pode ser de 50% (cinquenta por cento) das multas de mora e de ofício, das isoladas e dos...Leia mais
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Min. Barroso: Créditos presumidos de IPI não integram a base do PIS-Cofins cumulativo

O Ministro Roberto Barroso votou no sentido de que os créditos presumidos de IPI não integram a base do PIS-Cofins cumulativo. A Lei 9.363/1996 instituiu o benefício fiscal de crédito presumido de IPI aos exportadores, para ressarcimento do valor de PIS e COFINS incidente sobre as respectivas aquisições no mercado interno de insumos utilizados no processo produtivo (art. 1º). A concessão do crédito presumido aos exportadores, tem por finalidade incentivar as exportações, ressarcindo as contribuições de PIS e de COFINS embutidas no preço das matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos pelo fabricante para a industrialização de produtos exportados....Leia mais
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STF já tem maioria quanto ao direito de manutenção dos créditos de ICMS nas operações de transferência.

O STF já tem maioria quanto ao direito de manutenção dos créditos de ICMS nas operações de transferência. Há divergência apenas quanto ao prazo e à forma que isso será implementado. Para relembrar, no julgamento da ADC nº 49, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade da incidência do ICMS nas remessas de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte, na mesma linha de compreensão de precedentes anteriores. Tendo em vista que o julgamento foi efetivado por meio de ação de controle de constitucionalidade, a decisão vincula aos órgãos do Poder Executivo, que deverão tirar de suas legislações qualquer norma...Leia mais
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STF decide que a coisa julgada perde eficácia mas deve ser respeitada a anterioridade

coisa julgada O STF terminou o julgamento de dois Recursos Extraordinários que tratam da coisa julgada nas relações jurídicas de trato continuado, a saber: RE 955227 -Tema 885 – Relator Ministro Roberto Barroso e RE 949.297 – Tema 881 – Relator Ministro Edson Fachin. Relembrando, os dois recursos discutem o limite temporal da coisa julgada em âmbito tributário, na hipótese de o contribuinte ter em seu favor decisão judicial transitada em julgado que declare a inexistência de relação jurídico tributária ao fundamento de inconstitucionalidade de tributo, por sua vez declarado constitucional, em momento posterior. Ao final o STF decidiu que:...Leia mais
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Justiça permite a conversão de embargos à execução em anulatória

Justiça permite a conversão de embargos à execução em anulatória. Trata-se do seguinte: O STJ, ao apreciar o EREsp nº 1795347, unificou o entendimento de que não pode ser debatida em sede de embargos à execução fiscal a compensação indeferida na esfera administrativa, à luz do art. 16, § 3º, da Lei n. 6.830/1980. Diante disso, tornou-se inviável a discussão acerca da compensação tributária no bojo dos próprios embargos à execução, consoante vedação do art. 16, §3º da Lei 6.830/80. Ocorre que, esse entendimento impactou centenas de contribuintes que já tinham embargos à execução ajuizados discutindo essa questão. De se...Leia mais
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STF decide que a coisa julgada contrária à decisão do STF perde sua eficácia, mas ainda não há consenso quanto à modulação.

STF decide que a coisa julgada contrária à decisão do STF perde sua eficácia, mas ainda não há consenso quanto à modulação. De fato, o STF iniciou o julgamento de dois Recursos Extraordinários que tratam da coisa julgada nas relações jurídicas de trato continuado, a saber: RE 955227 -Tema 885 – Relator Ministro Roberto Barroso e RE 949.297 – Tema 881 – Relator Ministro Edson Fachin. Relembrando, os dois recursos discutem o limite temporal da coisa julgada em âmbito tributário, na hipótese de o contribuinte ter em seu favor decisão judicial transitada em julgado que declare a inexistência de relação...Leia mais
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Advogados dos contribuintes pedem a modulação no julgamento sobre anulação coisa julgada

Advogados dos contribuintes pedem a modulação no julgamento sobre anulação coisa julgada sem necessidade de rescisória. Trata-se do seguinte. Ontem, iniciou o julgamento físico de dois Recursos Extraordinários que tratam da coisa julgada, a saber: RE 955227 -Tema 885 – Relator Ministro Roberto Barroso e RE 949.297 – Tema 881 – Relator Ministro Edson Fachin. Os dois recursos estão sendo julgados em conjunto, pois ambos tratam de temas similares, mas não idênticos. Relembrando, os dois recursos discutem o limite temporal da coisa julgada em âmbito tributário, na hipótese de o contribuinte ter em seu favor decisão judicial transitada em julgado...Leia mais
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Judiciário concede liminares para afastar voto de qualidade

voto de qualidade Judiciário concede liminares para afastar voto de qualidade. Reinstituição do voto de qualidade Trata-se do seguinte. A Medida Provisória 1.160 de 2013 reavivou o chamado voto de qualidade, reestabelecendo aos cargos de Presidente das Turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais, das Câmaras, das suas turmas e das turmas especiais (que sempre são ocupados por conselheiros representantes da Fazenda Nacional) a prerrogativa de desempatar as decisões do conselho. Na exposição de motivos da medida provisória 1160 de 2013, consta que, “considerando-se que o empate nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais passou a favorecer os contribuintes,...Leia mais
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O julgamento do DIFAL no STF volta à estaca zero

O julgamento do DIFAL no STF volta à estaca zero. A Ministra do STF, Rosa Weber, interrompeu o julgamento da DIFAL, ao emitir nota se comprometendo a realizar o julgamento presencial das três ações envolvendo o Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS). As Ações Diretas de Inconstitucionalidade ( ADIs) 7066, 7070 e 7078 já estavam sendo julgadas e a maioria dos Ministros já haviam votado. O assunto voltará a ser julgado pelo Plenário Físico em fevereiro de 2023. O pedido foi feito por 15 governadores. Segundo o site do STF, “na reunião, eles apontaram...Leia mais
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CARF – CSRF – Stock Options – Não incide contribuição previdenciária

“Stock options” são opções de compra de ações da empresa, ou da sua matriz no exterior, que atualmente têm sido utilizadas pelas companhias de capital aberto para incentivar os seus empregados. Por este sistema, outorga-se ao empregado o direito de adquirir um lote de ações ou valores mobiliários de emissão da empresa empregadora, no caso  de o empregado continuar trabalhando na empresa por certo período (carência), ou se atender certas condições. Vale dizer, o empregado tem a possibilidade de comprar ações de empresa do grupo para qual trabalha, pelo preço do dia da concessão, podendo vendê-las pelo valor atualizado. Grande...Leia mais
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STF julga constitucional a não cumulatividade do PIS e da Cofins

STF julga constitucional a não cumulatividade do PIS e da Cofins, no RE 841.979/PE, tema 756, com repercussão geral conhecida. O relator, Dias Toffoli, entendeu que nos termos do art. 195, § 12, da Constituição Federal,“o legislador ordinário possui autonomia para tratar da não cumulatividade das contribuições ao PIS e COFINS, negar créditos em determinadas hipóteses e concedê-los em outras, de forma genérica ou restritiva, desde que respeitados a matriz constitucional das citadas exações, mormente o núcleo de sua materialidade, e os princípios da razoabilidade, da isonomia, da livre concorrência e da proteção da confiança”.  Assim, concluiu serem válidas, à luz...Leia mais