
STF: A não incidência de ICMS na transferência de mercadorias tem vigor em 2024 com a manutenção dos créditos
A não incidência de ICMS na transferência de mercadorias tem vigor em 2024 com a manutenção dos créditos. O eminente Relator, ministro Edson Fachin, cujo voto foi vencedor, acolheu a modulação temporal da declaração de inconstitucionalidade, de forma a produzir efeitos a contar do exercício financeiro de 2024, ressalvados









