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O Supremo Tribunal Federal decidiu em julgamento que terminou hoje, que há direito de crédito de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis A preservação ambiental é uma prática que visa beneficiar a natureza e consequentemente os homens. Este tema tem sido objeto de preocupação por parte de organizações e governos do mundo, que têm envidado esforços para colaborar entre si, fechando acordos de preservação ambiental. Em vista disso, algumas indústrias nacionais têm buscado reciclar e/ou reutilizar materiais descartados como insumos. Estas iniciativas acarretam benefícios econômicos e sociais, melhorando o meio ambiente e a qualidade de vida, além de gerar novos...Leia mais
A Lei 11.196/05 proibiu a utilização dos créditos de PIS e COFINS nas aquisições de sucata: desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre, de níquel, de alumínio, de chumbo, de zinco e de estanho e demais desperdícios e resíduos metálico (art. 47). Inconformados com esta restrição à tomada de créditos, alguns poucos contribuintes foram ao Judiciário alegando a inconstitucionalidade da vedação ao crédito na compra de sucatas. A questão chama atenção pela peculiaridade dos argumentos utilizados pelos contribuintes, pois os principais fundamentos não são de fundo tributário, mas ligados...Leia mais