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O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADIN 1.600-8 afastou a incidência de ICMS sobre a prestação de serviço de transporte aéreo de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional e sobre o transporte aéreo internacional de cargas. Desta forma, a prestação de serviços de transporte aéreo de passageiros não está sujeita à incidência do ICMS. Contudo, não há consenso quanto à obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais em relação a um tributo, na hipótese de declaração de inconstitucionalidade pelo STF. Existe entendimento no sentido que as obrigações acessórias são autônomas das obrigações principais, razão pela qual, a não-incidência de ICMS...Leia mais
A Lei nº 12.546/2011 autorizou a criação de uma nova obrigação acessória aos contribuintes. Trata-se do SISCOSERV (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio). Este sistema foi instituído seguindo orientações constantes do Acordo Geral sobre Comércio de Serviços (GATS) da Organização Mundial do Comércio (OMC). O Siscoserv nada mais é do que um sistema informatizado instituído pelo Governo Federal, pelo qual são fornecidas informações por meio eletrônico ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC, sobre as operações efetuadas entre residentes no País e residentes no exterior que englobem...Leia mais