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Um julgado recente do CARF admitiu que, pode ser considerado como insumo para fins de creditamento das contribuições sociais ao PIS e Cofins não-cumulativas, embalagens para transporte dos produtos fabricados por uma empresa agroindustrial. E isto porque, segundo o julgado, esses itens são insumos destinados ao processo produtivo, pois a proteção do produto final para transporte é um gasto indispensável, além disso, é nesse momento que se encerra o ciclo produtivo. Dessa forma, embalagem para transporte é elemento indispensável à composição do produto final e relacionado à atividade da empresa. Nesse mesmo julgado o CARF voltou a decidir que gastos...Leia mais
O fisco tem lavrados autos de infração relacionados a PIS e Cofins não cumulativos e grande parte das vezes que isso ocorre não é feita uma análise e levantamento de forma correta, o que pode tornar o lançamento totalmente nulo. De fato, não é incomum a fiscalização glosar créditos de PIS e Cofins sem sequer visitar os estabelecimentos produtivos do contribuinte e conhecer de perto a suas operações. Ocorre que, a linha que o CARF vem adotando é no sentido de que o creditamento de PIS e COFINS deve ser avaliado em cada caso. A pessoa jurídica deve analisar sua...Leia mais