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Existe uma discussão muito antiga sobre a incidência ou não do ICMS na importação por leasing. Os contribuintes sempre defenderam que o referido imposto não poderia incidir sobre essas operações. Os principais argumentos são os seguintes: - No “leasing” não ocorre operação sujeita ao ICMS, porque não há circulação de mercadoria (súmulas 573 do STF e 166 do STJ), pois o objeto do arrendamento mercantil retorna para o arrendador se não vier a ser adquirido pelo arrendatário findo o prazo contratual; - Na operação de leasing não ocorre transferência de titularidade do bem arrendado, pois simplesmente o arrendatário dele...Leia mais
A Lei nº 6.099/74, na redação da Lei nº 7.132 de 26.10.83, conceitua o “leasing” ou arrendamento mercantil, no seu art 1º como o negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica, na qualidade de arrendadora, e pessoa física ou jurídica, na qualidade de arrendatária, e que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora, segundo especificações da arrendatária e para uso próprio desta. A doutrina distingue 3 (três) modalidades básicas de “leasing”, a saber: operacional, financeiro e “lease back”. (i) O “leasing” operacional é aquele em que o arrendante é também o fabricante do bem, responsabilizando-se, ainda, pela sua...Leia mais
Conforme comentei no post “Discussões sobre o ISS incidente sobre leasing”, o STF decidiu que sobre o leasing financeiro incide imposto sobre serviços - ISS (RE 547245). Falei também, que a disputa mais relevante em relação à questão iria ser resolvida pelo STJ, pois grande parte das empresas de leasing já recolhia ISS sobre as suas atividades, mesmo antes da decisão do STF. O ponto que o STJ deveria decidir residia em estabelecer qual o Município competente para exigir o ISS, se aquele onde está localizado o estabelecimento da sociedade de leasing, ou se o local onde reside o contratante...Leia mais
O STF por seu Tribunal Pleno, decidiu em meados de 2009, que sobre o leasing financeiro incide o ISS (RE 547245). Contudo, a grande disputa em relação à questão será resolvida pelo STJ. Em verdade, a grande maioria das empresas de leasing já recolhia ISS sobre as suas atividades, mesmo antes da decisão do STF. No entanto, o cerne da controvérsia reside em saber qual o Município competente para exigir o ISS, se aquele onde está localizado o estabelecimento das sociedades de leasing, ou se o local onde reside o contratante do leasing (arrendatário). Esta discussão começou a ganhar corpo...Leia mais
A Lei nº 6.099/74, na redação da Lei nº 7.132 de 26.10.83, conceitua o “leasing” ou arrendamento mercantil, no seu art 1º como o negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica, na qualidade de arrendadora, e pessoa física ou jurídica, na qualidade de arrendatária, e que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora, segundo especificações da arrendatária e para uso próprio desta. A doutrina distingue 3 (três) modalidades básicas de “leasing”, a saber: operacional, financeiro e “lease back”. (i) O “leasing” operacional é aquele em que o arrendante é também o fabricante do bem, responsabilizando-se, ainda, pela sua...Leia mais