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Para fins tributários existe diferença nos efeitos decorrentes da renúncia de herança e na cessão de direitos hereditários. A renúncia é ato pelo qual o renunciante abdica do direito. O renunciante declara expressamente que não deseja receber a herança, sem apontar um beneficiário específico. Nessa hipótese não há aceitação da herança, o montante renunciado volta para o monte para ser dividido entre os demais herdeiros. Vale dizer, o sucessor que renuncia ao seu quinhão hereditário não tem a intenção de ser herdeiro. A renúncia retroage ao momento da abertura da sucessão de forma que o renunciante é considerado como se...Leia mais
Os contribuintes que deduzem despesas indevidas na declaração do imposto de renda, além de ficarem sujeitos a pagar o imposto devido, com multas qualificadas, ficam sujeitos à condenação em processo criminal. O Tribunal Regional Federal da Primeira Região ao analisar recurso no qual se pedia, dentre outros itens, a absolvição de duas pessoas acusadas de sonegação fiscal que lhes acarretou condenações individuais, reduziu a pena aplicada em primeira instância, mas manteve a condenação. No caso, o primeiro acusado utilizou recibos de despesas de fonoaudiologia falsos para fins de dedução de despesas no Imposto de Renda da Pessoa Física, emitidos pela...Leia mais
Em geral, ainda causa surpresa quando se afirma que os tributos podem ser utilizados de modo a proteger o meio ambiente. Contudo, isso não somente é possível, como deveria ser mais explorado, pois certamente trará resultados muito positivos. O Direito Tributário Ambiental tem por finalidade estudar formas de utilizar os tributos com o fim de garantir ou preservar o meio ambiente. Atualmente utiliza-se muito o recurso da punição pecuniária contra os poluidores, pela aplicação de multas pesadas para aqueles que danificam o meio ambiente, mas esta tática não tem produzido os benefícios esperados. De certa forma, as multas podem ser...Leia mais
Nos termos da alínea “q” do § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212, de 1991, não integra o salário de contribuição “o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras similares, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa”. Da dicção da norma se extrai que o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, não integrará o salário-de-contribuição, se...Leia mais
As relações mundiais sofreram mudanças radicais nos últimos trinta anos. O mundo está interligado de todas as formas. As relações comerciais se intensificaram, um produto ou bem importado, antes raridade, hoje faz parte do nosso dia a dia. A tributação não ficou incólume desses acontecimentos e muitos países passaram a conceder incentivos fiscais para atrair investimentos (chamada concorrência tributária internacional), que no final acarretou diminuição da receita tributária reduzindo a arrecadação dos países e os tornando mais pobres. Se destaca nessa guerra os paraísos fiscais que oferecem tributação privilegiada. São países considerados oásis que desoneram diversas operações que normalmente seriam...Leia mais