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É comum os Estados e Distrito Federal concederem incentivos, isenções e benefícios fiscais a empresas sem a autorização dos demais estados. Os entes federativos agem dessa forma com a finalidade de atrair empresas para o seu território, o que acarreta desenvolvimento. Isso é conhecido como "guerra fiscal. O STF, quando acionado para deliberar sobre esses incentivos, comumente decide que a concessão unilateral de benefício fiscal no âmbito do ICMS sem a aprovação dos demais estados é inconstitucional. Isso acarreta o risco de um passivo tributário enorme para as empresas que se beneficiam dos favores tributários considerados inconstitucionais, pois, correm sérios...Leia mais
Em outubro de 2015 publicamos um post (*) mencionando que havia sido editado o Decreto nº 61.522, em SP, que entraria em vigor em 01.01.2016, determinando que a base de cálculo nas operações com programas de computador passaria a ser o valor da operação, que inclui o valor do programa, do suporte informático e outros valores cobrados do adquirente. Antes, o Decreto nº 51.619, de 27.02.2007 do Estado de SP determinava que na operação realizada com programa para computador (“software”), personalizado ou não, o ICMS seria calculado sobre uma base de cálculo que corresponderia ao dobro do valor de mercado...Leia mais