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TJDFT: Arguição de Inconstitucionalidade: É imune ao ITBI a integralização de capital de empresas, no ramo imobiliário

TJDFT: Arguição de Inconstitucionalidade: É imune ao ITBI a integralização de capital de empresas, no ramo imobiliário. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), através de seu Conselho Especial, ao julgar o Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade Cível nº 0705115-03.2021.8.07.0018, firmou o entendimento de que a imunidade do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) relativa à integralização de capital social alcança também as operações de transferência de imóveis para integralização de capital, mesmo quando a empresa adquirente tem como atividade principal a compra e venda, locação ou arrendamento de bens imóveis. Segundo o TJDFT,...Leia mais

STJ: Permuta está livre de tributação nas imobiliárias optantes pelo lucro presumido

A Receita Federal entende que na operação de permuta de imóveis com ou sem recebimento de torna, realizada por pessoa jurídica que apura o imposto sobre a renda com base no lucro presumido, dedicada a atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para a revenda, constituem receita bruta tanto o valor do imóvel recebido em permuta quanto o montante recebido a título de torna e em razão disso integram a base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Contudo, o TRF da...Leia mais