Mês: junho 2024

STJ

STJ julga em desfavor do contribuinte quanto ao creditamento de ICMS-ST

STJ STJ julga em desfavor do contribuinte quanto ao direito de creditamento de ICMS-ST no regime não-cumulativo de PIS e Cofins. De acordo com o entendimento unânime do STJ, os valores que o contribuinte substituído paga ao contribuinte substituto, a título de reembolso de ICMS-ST, não autorizam o direito a crédito de PIS e de Cofins (Tema Repetitivo 1231. EREsp 1959571/RS, REsp 2075758/ES e REsp 2072621/SC, Ministro Relator Mauro Campbell Marques). O STJ está dividido, quanto a essa questão, por isso causou surpresa a unanimidade. De fato, parte dos Ministro entendiam que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição...Leia mais
ICMS-ST

STJ julgará amanhã o creditamento de ICMS-ST no regime não-cumulativo de PIS e Cofins

ICMS-ST O STJ decidirá amanhã sobre a possibilidade de creditamento, no âmbito do regime não-cumulativo das contribuições ao PIS e à COFINS, dos valores que o contribuinte, na condição de substituído tributário, paga ao contribuinte substituto a título de reembolso pelo recolhimento do ICMS-substituição (ICMS-ST). Trata-se do Tema Repetitivo 1231. Foram afetados o EREsp 1959571/RS, REsp 2075758/ES e REsp 2072621/SC. O STJ está dividido, quanto a essa questão. De fato, a Primeira Turma tem entendido que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, em razão disso, deve integrar o montante de créditos a ser deduzido para...Leia mais
terço

Contribuição previdenciária sobre terço de férias será exigida a partir 15.09.2020

terço O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias quando do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1072485, com repercussão geral, Tema 985. A tese de repercussão geral aprovada foi a seguinte: “É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias”. Agora, por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a contribuição previdenciária das empresas será cobrada sobre o terço constitucional de férias apenas a partir de 15/9/2020, data da publicação da ata do julgamento do mérito do...Leia mais
ADIN

MP 1227 é questionada por meio de ADIN

ADIN Hoje foi ajuizada uma ADIN pelo Diretório Nacional do Progressistas, com pedido liminar, a fim de que sejam suspensos os efeitos da Medida Provisória nº 1.227/2024, até o julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade. A ADIN foi distribuída para o Ministro Gilmar Mendes. Como havíamos antecipado no post anterior, isso já era esperado, pois há vários pontos na medida provisória de questionável constitucionalidade. De acordo com a ADIN 7671 a Medida Provisória violou o princípio da anterioridade nonagesimal, visto que quaisquer mudanças que impliquem em um aumento do custo tributário precisam ser implementas em um prazo de...Leia mais
Cofins

PIS e Cofins. Quem será impactado pela Medida Provisória nº 1.227? Entenda.

Cofins As empresas que estão no lucro real obrigatoriamente estão sujeitas ao PIS e Cofins não cumulativo. Ocorre que algumas empresas podem acumular créditos de PIS e COFINS ao longo do tempo devido às diferenças entre os valores que pagaram e os que poderiam deduzir. Algumas dessas empresas têm benefícios fiscais nas operações de saída, tais como às vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota 0 (zero) ou não incidência. Além disso, há empresas que trabalham com produtos sujeitos ao PIS e Cofins monofásicos que têm alíquotas maiores no início da cadeia de produção ou importação e as próximas etapas de...Leia mais
Cofins

MP altera regras de benefícios fiscais e do PIS e Cofins

Cofins A Medida Provisória nº 1.227, de 4 de junho de 2024, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, alterou regras relativas aos benefícios fiscais e compensação e ressarcimento de créditos ordinários e presumidos de PIS/Cofins. A Medida Provisória entrou em vigor em 4 de junho de 2024, data de sua publicação no Diário Oficial da União. De acordo com a MP, a pessoa jurídica que usufruir de benefício fiscal deverá informar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio de declaração eletrônica, em formato simplificado os incentivos, as renúncias, os benefícios ou as imunidades de...Leia mais