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Foi publicado hoje o acórdão que trata da sistemática para contagem da prescrição intercorrente em execução fiscal prevista no art. 40 e parágrafos da lei de execução fiscal (lei n. 6.830/80).Trata-se de decisão proferida no REsp 1340553/RS, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, cujo entendimento foi firmado em recurso especial repetitivo. A ementa do julgado resume de forma claríssima o que foi decidido pelo STJ. Dessa forma, transcrevo os termos da ementa que são esclarecedores quanto à forma de contagem de prazos e interpretação da lei. Segue: “1. O espírito do art. 40, da Lei n. 6.830/80...Leia mais
A aplicação da LINDB tem gerado diversas polêmicas. Os tribunais ainda não chegaram a um consenso quanto a sua aplicação e efeitos. Abaixo comento duas decisões recentes do CARF e do TJSP dando interpretações completamente divergentes à mesma norma. Em decisão publicada 15.10.2018 em sede de recurso especial, o CARF decidiu que o art. 24 da Lei nº 13.655, de 25/04/2018 não se aplica ao contencioso administrativo tributário, de modo a vincular o julgador administrativo à jurisprudência predominante à época da prática dos atos que ensejaram as autuações objeto do processo. O relator citou o artigo 24 da LINDB, que...Leia mais