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Os portadores de neoplasia maligna (câncer) têm inúmeros benefícios fiscais. Neste post, iremos abarcá-los com o objetivo meramente informativo. Caso tenha interesse, o portador deve procurar informações mais aprofundadas sobre o procedimento para obter os benefícios em cada setor e tributo abordado. PIS O saldo das contas do Programa de Integração Social – PIS pode ser levantado pelo titular da conta, quando ele próprio ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna (câncer). O trabalhador receberá o saldo total de quotas e rendimentos IPI – isenção na compra de veículos As pessoas portadoras de deficiência física, dentre elas,...Leia mais
Foi publicada hoje a Medida Provisória nº 766 de 2017 que trata do tão esperado Programa de Regularização Tributária - PRT junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Ainda será necessário a publicação de regulamentação. As principais normas são as seguintes: Poderão ser quitados, os débitos de natureza tributária ou não tributária, vencidos até 30 de novembro de 2016, de pessoas físicas e jurídicas. Podem ser parcelados: débitos objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, inclusive os provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação da Medida...Leia mais
A lei complementar 116 de 31 de julho 2003 que trata sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, foi alterada pela Lei Complementar 157 de 29 de dezembro de 2016. A principal alteração é relativa à proibição dos Municípios de conceder benefícios fiscais com a finalidade de atrair prestadoras de serviços para seus territórios. Essa proibição veio para tentar por fim às guerras fiscais entre os entes municipais. Nos termos da nova lei, alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza será de 2% (dois por cento). Além disso, o...Leia mais
Em 15 de dezembro de 2016 foi publicada a Resolução Camex nº 125, modificando a NCM para adequação às alterações do Sistema Harmonizado 2017 (SH-2017), desenvolvido e atualizado pela Organização Mundial de Aduanas (OMA). A OMA é uma organização internacional intergovernamental que cuida das condutas aduaneiras referentes ao comércio entre os países, inclusive quanto ao desenvolvimento e administração da nomenclatura internacional de mercadorias, chamada de Sistema Harmonizado - SH, que possibilita a identificação pelo mesmo código de produtos no mundo. O Sistema Harmonizado é uma espécie de língua do comércio exterior mundial, e que é utilizada como base para a...Leia mais
O Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo – TIT, proferiu uma decisão interessante sobre transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular. Contudo, antes de tratar especificamente do processo julgado, cumpre destacar que as operações de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, a rigor, não devem ser tributadas por não configurarem circulação econômica de mercadorias. O fato gerador do ICMS é a operação relativa à “circulação de mercadorias” ou a “prestação de serviços de transporte ou de comunicação”. Só incide o imposto, no caso de mercadorias, na hipótese de ocorrer a sua efetiva circulação econômica. Em outras palavras,...Leia mais