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O Estado de São Paulo irá em breve publicar decreto autorizando parcelamentos de débitos do ICMS, inscritos ou não na dívida ativa, para fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016, com abatimentos que atingirão o montante de 75% nas multas e de até 60% nos juros. No pacote de medidas estão previstos parcelamentos da seguinte forma: - 12 meses com acréscimo financeiro de 0,64% ao mês, e redução de 50% nas multas e 40% nos juros. - 13 a 30 meses com acréscimo financeiro de 0,8% ao mês, e redução de 50% nas multas e 40% nos juros....Leia mais