Dia: 10 de agosto de 2016

Renúncia à meação e instituição de usufruto ao cônjuge – Incidência do ITCMD

É possível nos inventário com imóveis, resolver a partilha de modo que o cônjuge sobrevivente meeiro fique com o usufruto e os herdeiros filhos com a nua-propriedade dos respectivos imóveis, desde que ocorra a formalização de renúncia à meação por termo nos autos. Nessas hipóteses é comum que a Fazenda do Estado queira exigir duplamente o ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - a primeira pela transmissão ocorrida com o falecimento (causa mortis) e a segunda pela suposta doação da meação dos imóveis pelo cônjuge sobrevivente aos seus filhos (doação inter-vivos). Contudo, o Tribunal de Justiça de...Leia mais

Vedado crédito de PIS e Cofins sobre imobilizado após a alienação. Solução de Divergência

As normas que tratam do PIS e Cofins com incidência não cumulativa estabelecem que do valor apurado das contribuições a pessoa jurídica poderá opcionalmente descontar créditos, relativo à aquisição de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado, no prazo de 4 (quatro) anos, mediante a aplicação, a cada mês, sobre o valor correspondente a 1/48 (um quarenta e oito avos) do valor de aquisição do bem. Dúvidas surgiram quanto a possibilidade de apuração desses créditos, após a alienação do bem e antes da utilização das quarenta e oito parcelas mensais. A Solução de consulta nº 172 de 06/12/2012 (Disit 09)...Leia mais