
Renúncia à meação e instituição de usufruto ao cônjuge – Incidência do ITCMD
É possível nos inventário com imóveis, resolver a partilha de modo que o cônjuge sobrevivente meeiro fique com o usufruto e os herdeiros filhos com a nua-propriedade dos respectivos imóveis, desde que ocorra a formalização de renúncia à meação por termo nos autos. Nessas hipóteses é comum que a Fazenda