Dia: 23 de novembro de 2015

Firmado acordo para troca de informações entre Brasil e Suíça

O assunto evasão fiscal está na ordem do dia há algum tempo. Trata-se de tema global que interessa a praticamente todos os países. A busca da transparência fiscal está no foco da comunidade internacional nos últimos anos. Mais recentemente, em vista da crise econômica e da busca da melhora de arrecadação no âmbito nacional e internacional, o assunto se intensificou. Os acordos internacionais destinados a combater a evasão fiscal estão cada vez mais frequentes. O intercâmbio automático de informações fiscais tem sido considerado uma das armas mais eficazes contra as fraudes. O Brasil tem aderido a essa prática. No início...Leia mais

Caráter confiscatório da multa de 150% aplicada em casos de sonegação, fraude ou conluio tem repercussão geral reconhecida

O Supremo Tribunal Federal irá decidir em repercussão geral (Recurso Extraordinário 736090) se a multa de 150% prevista no artigo 44, I, § 1º da Lei 9.430/199 e aplicada pela Receita Federal em razão de sonegação, fraude ou conluio, tem caráter confiscatório. O STF já enfrentou matéria parecida no julgamento proferido na ADI 551-1/RJ, DJ 14.02.2003. Naquele julgamento, o STF declarou a inconstitucionalidade do artigo 57 do ADCT da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que previa que as multas decorrentes do não recolhimento dos impostos e taxas estaduais, não poderiam ser inferiores a duas vezes o seu valor,...Leia mais