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ICMS-ST

TJSP afasta o ICMS antecipado e ICMS-ST nas transferências interestaduais

O ICMS antecipado o ICMS-ST ainda têm sido exigidos pelo estado de São Paulo nas transferências interestaduais de mercadorias. Conforme comentei no post “ICMS -ST é exigido na transferência interestadual entre estabelecimentos do mesmo titular”, o Estado de São Paulo entende que o ICMS-ST e o ICMS antecipado estão mantidos na transferência interestadual entre estabelecimento do mesmo titular (Consulta 29852/2024, de 12 de junho de 2024). Cumpre lembra que o STF, no julgamento da ADC 49, deixou claro que nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, não há a incidência do ICMS a partir de 01/01/2024. E obviamente...Leia mais

Não incide ICMS na transferência interestadual de mercadorias, mesmo após a LC 87/96

Resumo: O post trata do entendimento do STJ no sentido de que na transferência de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa não há  incidência do ICMS. Aqueles que querem assegurar o direito devem fazê-lo por meio uma ação judicial O fato gerador do ICMS é a operação relativa à “circulação de mercadorias” ou a "prestação de serviços de transporte ou de comunicação". Assim, só incide o imposto, no caso de mercadorias, na hipótese de ocorrer a sua efetiva circulação. Vale dizer, o fato gerador do ICMS é o negócio jurídico que transfere a posse ou a titularidade de uma mercadoria. Por...Leia mais