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contribuições para terceiros

STJ: Teses relativas à contribuição previdenciária se aplicam às contribuições para terceiros

Segundo o Superior Tribunal de Justiça, as contribuições destinadas a terceiros (sistema "S" - SEBRAE, SESI, SENAI, SESC, SENAC, INCRA E SALÁRIO-EDUCAÇÃO, contribuições ao RAT-SAT), em razão da identidade de base de cálculo com as contribuições previdenciárias, devem seguir a mesma sistemática destas, não incidindo sobre as rubricas de caráter indenizatório. Nesse sentido, citamos como exemplo de valores que podem ser excluídos da base de cálculo das contribuições: aviso prévio indenizado, auxílio-doença nos primeiros quinze dias, férias indenizadas, vale-transporte, auxílio-educação, convênio saúde, auxílio creche, seguro de vida em grupo contratado pelo empregador, abono assiduidade, folgas  não  gozadas, prêmio pecúnia por...Leia mais
STJ altera sua decisão sobre o sistema S, mas não muda o seu entendimento.

STJ altera decisão sobre o sistema S, mas não muda o seu entendimento

Há sete meses noticiamos que o STJ decidiu no AgInt no Recurso Especial nº 1570980 – SP, que as contribuições parafiscais recolhidas por conta e ordem de terceiros, tais como o salário-educação e as contribuições destinadas ao INCRA, ao SEBRAE, ao Fundo Aeroviário e ao chamado “sistema S” (SESC/SENAC, SESI/SENAI, SEST/SENAT, SESCOOP, etc.) são devidos sobre uma base que não pode ser maior que 20 (vinte) vezes o maior salário-mínimo vigente no País (post:  STJ: A Base de Cálculo das Contribuições Devidas a Terceiro se Submete a Teto). De fato, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça limitou a...Leia mais

STJ: A base de cálculo das contribuições devidas a terceiro se submete a teto

O artigo 149 da Constituição Federal de 1988 especifica que podem ser criadas contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas. Em vista disso, foram criadas algumas de contribuições sociais, dentre elas, as conhecidas popularmente como contribuições parafiscais por conta de terceiros. Essas contribuições parafiscais são o salário-educação e as contribuições destinadas ao INCRA, ao SEBRAE, ao Fundo Aeroviário e ao chamado “sistema S” (SESC/SENAC, SESI/SENAI, SEST/SENAT, SESCOOP, etc.). Coube às instituições da Previdência Social arrecadarem essas contribuições. O art. 14 da Lei nº 5.890/73 consolidou a cobrança dessas contribuições parafiscais incidentes sobre...Leia mais
coronavírus e medidas econômicas tributário

Governo anuncia medidas tributárias para combater crise decorrente do coronavírus

O pagamento do Simples Nacional será adiado por três meses e serão reduzidas as contribuições para o Sistema S por três meses. Essas são as principais medidas de cunho tributário anunciadas pelo  ministro da Economia, Paulo Guedes, hoje, dia 16, para minimizar as consequências econômicas negativas decorrentes da crise causada pelo coronavírus. Além disso, será antecipado o pagamento da segunda parcela do 13º salário para aposentados e pensionistas do INSS em maio e será adiado o pagamento do FGTS. Serão disponibilizados 5 bilhões de reais em crédito para micro e pequenas empresas e serão realizadas medidas objetivando a simplificar os...Leia mais
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TRF5 afasta exigência das contribuições do Sistema “S”, INCRA, APEX e ABDI

A tese que pretende afastar a exigência do pagamento das contribuições destinadas ao INCRA, SEBRAE, APEX, ABDI, Sistema "S" (SESI, SENAI, SESC, SENAC, SENAT) incidentes sobre a remuneração dos empregados está obtendo êxito em alguns tribunais. O TRF da 5ª Região tem julgados favoráveis aos contribuintes liberando as empresas do pagamento das exações. Em um acórdão proferido recentemente os desembargadores entenderam a Emenda Constitucional nº 33, de 2001, afasta a possibilidade de incidência dessas contribuições. Trata-se do seguinte. Depois da a edição da EC nº 33/2001, foi acrescentado ao artigo 149 do texto constitucional o § 2º, inciso III, alínea...Leia mais