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Back to back é uma transação triangular pela qual um produto é adquirido no exterior por uma pessoa domiciliada no país e vendido, também no exterior, sem transitar fisicamente pelo território nacional. A operação é interessante, por exemplo, quando o adquirente final no exterior não necessita de grande volume de produtos, ou quando não obtém crédito com o produtor dos bens. A operação lhe possibilita adquirir os produtos por meio de terceiro. O negócio é vantajoso também para quem compra e vende os produtos, pois: (i) há redução de custos logísticos e tributários; (ii) as operações de câmbio são feitas...Leia mais
Preço de transferência designa o preço pelo qual uma empresa transfere bens corpóreos ou incorpóreos ou fornece serviços a uma empresa vinculada sediada em outra jurisdição tributária ou em paraíso fiscal. Tem por finalidade garantir que os valores das operações entre sociedades vinculadas sejam semelhantes aos utilizados entre sociedades que não têm quaisquer vínculos entre si. Além disso, assegura que os proveitos colhidos sejam equitativos impedindo remessas ilegais de resultados do país para o exterior, evitando a perda de arrecadação tributária especialmente na esfera do IRPJ e da CSLL. As regras de preço de transferência se aplicam em especial nas...Leia mais
O termo “preço de transferência” designa o preço pelo qual uma empresa transfere bens corpóreos ou incorpóreos ou fornece serviços a uma empresa vinculada sediada em outra jurisdição tributária ou em paraíso fiscal. Tem por finalidade garantir que os valores das operações entre sociedades vinculadas sejam semelhantes aos utilizados entre sociedades que não têm quaisquer vínculos entre si. Além disso, assegura que os proveitos colhidos sejam equitativos impedindo remessas ilegais de resultados do país para o exterior. A Receita Federal também controla os juros decorrentes de contratos de mútuos celebrados entre sociedades vinculadas. As regras sobre preço de transferência constam...Leia mais
Preço de transferência é o preço praticado em operações internacionais de compra e venda (transferência) de bens, direitos e serviços entre pessoas vinculadas. O controle fiscal dos preços de transferência é feito pelo fisco em função da necessidade de se evitar a perda de receitas fiscais (subfaturamento ou superfaturamento), em razão de situações atípicas, muito comuns nas operações realizadas entre pessoas relacionadas (empresas vinculadas). Este controle é feito para que o preço não seja artificialmente arbitrado e, conseqüentemente, seja muito diferente do preço de mercado negociado por empresas independentes, em condições análogas. Ocorre que há muita divergência sobre a responsabilidade...Leia mais