This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.
A participação nos lucros, ou resultados desvinculada da remuneração – PLR – é assegurada pela Constituição Federal entre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais (art. 7º, XI). A Constituição deixou claro que os valores recebidos pelos trabalhadores a título de participação nos lucros, ou nos resultados, não se incorporam à remuneração. Ao retirar deste valor o caráter remuneratório/salarial, a Constituição tem por objetivo incentivar o empregador a conceder o benefício aos empregados, pois seria um desestímulo ao empregador com efeitos negativos para os empregados dar a esta verba natureza remuneratória, com o que passaria ela a sofrer incidências trabalhistas...Leia mais
A Constituição Federal assegura aos trabalhadores o direito a participação nos lucros ou resultados desvinculada da remuneração conforme definido em lei, não deixando dúvidas de que os valores recebidos pelos trabalhadores a título de participação nos lucros ou nos resultados – PLR - não se incorporam à remuneração e, portanto, não têm natureza salarial (artigo 7º, XI, CF). A Constituição retirou a natureza remuneratória da PLR com a finalidade de incentivar o empregador a dar participação nos lucros aos seus empregados, pois seria um desestímulo ao empregador com efeitos negativos para os empregados dar a esta verba natureza remuneratória, com...Leia mais