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IPI

STJ julgará a inclusão do IPI não recuperável no cálculo dos créditos de PIS/Cofins

STJ irá julgar a inclusão do IPI não recuperável no cálculo dos créditos de PIS/Cofins. De fato, será definido se o IPI não recuperável incidente sobre a operação de compra de mercadoria para revenda integra a base de cálculo dos créditos da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins. Trata-se do tema repetitivo 1373 definirá se empresas podem aproveitar créditos de PIS/Cofins sobre valores de IPI não recuperável. Os contribuintes alegam que o IPI não pode ser excluído do cálculo dos créditos de PIS/COFINS, sob pena de desobedecer o caráter não cumulativo das contribuições ao PIS e Cofins. Ademais, a Instrução...Leia mais

O ICMS decorrente de lançamento fiscal pode ser deduzido do lucro real se não recuperável – Solução de Cosit

  A regra geral é que o ICMS recuperável na escrita fiscal por meio de crédito não compõe o custo da mercadoria adquirida destinada aos estoques. De fato, o imposto estadual é não cumulativo. Por ser recuperável no momento da venda, seu valor  deve  ser  destacado  do  estoque sempre que a mercadoria for destinada ao comércio ou indústria. Nas hipóteses que o ICMS não é recuperável, como por exemplo, quando se destinar a consumo próprio, o montante do imposto passa as ser um ônus do adquirente e, portanto, passa a integrar o seu custo. E isto é assim, porque se o imposto que...Leia mais