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Uma empresa fez uma consulta à Receita Federal destacando que dedica-se à pesquisa e ao desenvolvimento de novos medicamentos e desenvolveu uma nova tecnologia. Em vista disso, firmou contrato com um investidor estrangeiro prevendo o licenciamento exclusivo e intransferível de todos os bens e direitos detidos. O contrato de licenciamento firmado com a empresa no exterior engloba patentes e know-how . Em contrapartida à cessão de tecnologia, receberá remuneração do investidor por meio de royalties. A empresa brasileira destacou que a legislação estabelece a não incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins exclusivamente sobre a exportação de mercadorias...Leia mais
As importâncias pagas, remetidas, creditadas, empregadas ou entregues a residentes ou domiciliados no exterior, por fonte localizada no Brasil, a título de pagamento de royalties está sujeita à incidência do IRF, atualmente à alíquota de 15%. Por outro lado, essas remessas também estão sujeitas à incidência da CIDE à alíquota de 10%. Ocorre que a Solução de Consulta da Receita Federal nº 178 de 26 de Junho de 2006 estabeleceu que não incide IRF e tampouco CIDE sobre os valores relativos ao Know How se estes, ao invés de remetidos ao exterior, forem cedidos pela empresa estrangeira localizada no exterior...Leia mais