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É possível afastar autuações relativas aos créditos de importadores paulistas que utilizavam o Fundap

Existem diversas empresas situadas no Estado de São Paulo que se dedicam a compra e venda de mercadorias e, dentre os seus fornecedores, encontram-se empresas importadoras de mercadorias localizadas no Espírito Santo beneficiárias do FUNDAP.  Estas operações caracterizam-se como interestaduais sujeitas à incidência do ICMS à alíquota de 12% (doze por cento). Ocorre que, por meio da Portaria CAT nº 85 de 1993 o Coordenador da Administração Tributária paulista determinou que na entrada, em estabelecimento situado em território paulista, de mercadoria estrangeira em decorrência de remessa interestadual realizada por estabelecimento localizado no Estado do Espírito Santo, o crédito do ICMS...Leia mais

Incidência do PIS e da COFINS nas importações por conta e ordem de terceiros no Fundap

O nosso sistema tributário é extremamente complexo e composto por tributos da União, dos Estados e Distrito Federal e dos Municípios. Em algumas ocasiões, um influi no outro. Além disso, existem tributos que têm o mesmo nome, mas têm fato gerador e base de cálculo completamente distinta. Vale dizer, apesar de ter o mesmo nome têm regras específicas, formas de apuração diferentes. São efetivamente outros tributos inconfundíveis com aqueles que têm o mesmo nome. Isto acontece de forma notória nas operações de importação. Por exemplo, na esfera federal, o PIS e a Cofins têm como fato gerador o auferimento de...Leia mais