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É isento de IR o ganho de capital sobre o produto da venda de imóvel residencial aplicado na quitação de financiamento de outro. Esse foi o entendimento do TRF3 proferido em acórdão recente. Ao analisar um processo em que uma pessoa vendeu um imóvel residencial de sua propriedade, aplicando o valor obtido com a venda no pagamento do financiamento de outro imóvel, dentro do prazo de 180 dias, a Desembargadora Marli Ferreira decidiu que era o caso de isenção do imposto de renda sobre o ganho auferido. No caso analisado, o interessado impetrou mandado de segurança para impedir a exigência de...Leia mais
O país desonera da incidência do imposto de renda, tributando à alíquota zero, os rendimentos auferidos no Brasil, por residentes ou domiciliados no exterior relativos a: (i) juros decorrentes de financiamento para as exportações e (ii) comissões pagas por exportadores a seus agentes no exterior. Juros decorrentes de financiamento para as exportações - A norma que prevê a desoneração dos juros e comissões decorrentes de créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações brasileiras é o art. 1º, XI da Lei nº 9.481/97. Para auferir o benefício é obrigatório comprovar que os recursos tenham realmente sido aplicados no...Leia mais
O Superior Tribunal de Justiça diferencia a venda a prazo e a venda financiada para fins de incidência do ICMS. De fato, o Tribunal superior distingue para fins de composição da base de cálculo do imposto estadual os encargos financeiros decorrentes da venda a prazo e da venda financiada. De acordo com o Ministro Luiz Fux (ex Ministro do STJ e atual Ministro do STF), a venda a prazo é espécie de negócio jurídico único chamado compra e venda, no qual o vendedor oferece ao comprador o pagamento parcelado do produto, acrescendo-lhe um plus ao preço final, razão pela qual...Leia mais