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O Sindicato da Indústria da Energia no Estado de São Paulo – SIESP impetrou mandado de segurança coletivo, com o objetivo de questionar a exigência do ICMS sobre o valor correspondente a subvenção econômica, instituída pela lei federal nº 10.604/02. A subvenção tem por finalidade contribuir para a modicidade da tarifa de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais. O Sindicato afirma que a subvenção tem caráter indenizatório, por força do art. 155, II, da CF e dos arts. 12, I, e 13, I, da LC 87/96, e que não deve integrar a base de cálculo do ICMS, por não...Leia mais
A energia elétrica é considerada mercadoria para fins de incidência de ICMS, conforme deixa claro a Lei Complementar nº 87/1996, ao dispor no seu artigo 2º, § 1º, III, que o ICMS incide também “sobre a entrada, no território do Estado destinatário ... de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado o adquirente”. Ocorre que os Estados exigem indevidamente ICMS nas contas de energia elétrica sobre valores que não se caracterizam como tal. Isto se agrava no setor industrial, que consome muita energia. Neste segmento...Leia mais
O fornecimento de energia elétrica é operação é sujeita à incidência do ICMS. Ocorre que os estados estão exigindo ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão - TUST e a Tarifa do Uso do Sistema de Distribuição - TUSD, devidas como remuneração pelo uso da rede básica do sistema de transmissão e da rede de distribuição de energia elétrica. Explicando melhor, a comercialização da energia ocorre entre produtor e consumidor, enquanto a transmissão e a distribuição são apenas atividades-meio, que têm como objetivo viabilizar o fornecimento da energia elétrica pelas geradoras aos consumidores finais em sua atividade-fim....Leia mais
Empresas que necessitam de muita energia habitualmente contratam diretamente com concessionárias de energia elétrica uma reserva de potência fixa chamada, demanda contratada. Demanda contratada nada mais é do que uma quantidade de energia disponibilizada pela concessionária ao contratante (empresa). A empresa paga um preço combinado de antemão e o pagamento é feito independentemente da utilização efetiva da energia colocada à disposição. Vale dizer, a mera disponibilização da energia elétrica, mesmo que não seja efetivamente utilizada, gera o dever da empresa de pagar à concessionária. Com o advento da Constituição Federal de 1988, a energia elétrica passou a ser considerada...Leia mais