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Para ser admitida a dedutibilidade de uma despesa devem ser atendidos determinados requisitos, tais como, a despesa não pode ser computada no custo, deve ser necessária à atividade da empresa e à manutenção da fonte produtora, precisa ser comprovada, escriturada e debitada no período base competente. No que concerne à dedutibilidade dos juros pagos decorrentes de empréstimos, a Câmara Superior de Recursos Fiscais – CSRF consignou no Acórdão 9101-00.589, publicado em 18/05/2010 que: “são dedutíveis na apuração do lucro real as despesas necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora. A despesa financeira é, em regra,...Leia mais
Resumo: O post trata dos efeitos tributários no empréstimo entre sócios e sociedades, sendo aconselhável, sempre que se realizar uma operação, consultar um advogado para análise do caso concreto Operações de empréstimo de dinheiro entre sócios, pessoas físicas e jurídicas, para a sociedade são muito comuns. Contudo, é necessário tomar alguns cuidados. É imprescindível que as partes elaborem um contrato que contenha as seguintes informações: o valor do mútuo (empréstimo), a qualificação das partes e o prazo de devolução, os juros que serão pagos, entre outras cláusulas. Se não for feito contrato, o fisco pode entender que se trata...Leia mais