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Indefinição sobre o cálculo de tributos na reforma pode desencadear judicialização

A Reforma Tributária criou novos tributos, dentre eles, o IBS que substituirá o ICMS e ISS, bem como CBS que substituirá o PIS e a Cofins Contudo haverá um período de coexistência entre os tributos CBS/IBS e o ICMS/PIS/COFINS durante a transição da Reforma Tributária brasileira. A objetivo é que os tributos antigos sejam extintos e integralmente substituídos pelos novos até 2033.A substituição desses tributos será de forma gradual, conforme o seguinte cronograma: 2026: Início da fase de testes com alíquotas simbólicas para o IBS (0,1%) e a CBS (0,9%), que coexistirão com os impostos atuais. Será um período de bitributação. 2027: A CBS entra em...Leia mais
exclusão do pis e cofins de sua base - tributário

A 4ª Turma do TRF3 reconhece que o PIS/Cofins deve ser excluído de sua base

A Quarta Turma do TRF3 já está reconhecendo o direito dos contribuintes de excluírem o PIS e Cofins de sua própria base. Os acórdãos são interessantes e se fundamentam no seguinte: - Tributos não podem integrar a base de cálculo de outros tributos; - O Supremo Tribunal Federal decidiu que o ICMS pode compor sua própria base no julgamento do RE n. 582461, pois há autorização da Constituição Federal, ao contrários dos demais tributos que não tem essa autorização. - O cálculo por dentro do PIS e Cofins contraria o conceito de faturamento (tributos não são receitas) e, portanto, fere...Leia mais
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Cálculo por dentro. Diferenças entre o ICMS e o PIS-Cofins

O STF julgou que a inclusão de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS em sua própria base de cálculo é constitucional. Essa orientação foi fixada no julgamento do RE 212.209/RS, segundo a qual, a quantia relativa ao ICMS faz parte do conjunto que representa a viabilização jurídica da operação e, por isso, integra a sua própria base de cálculo. Por conta desse julgado do STF, algumas decisões judiciais têm entendido que  o chamado “cálculo por dentro”, decorre de disciplina legal que encontra respaldo no texto constitucional e foi chancelada pela Suprema Corte que proclamou a constitucionalidade da...Leia mais

O ICMS-ST Integra ou não sua própria base de cálculo?

Uma importante questão ainda não tem definição na jurisprudência, se o ICMS-ST deve integrar ou não sua própria base de cálculo e se o fisco estadual pode exigir ou não o ICMS-ST, da mesma forma que exige o ICMS normal (sobre o montante do próprio imposto). O assunto seria enfrentado pela 1ª Seção do STJ nos embargos de divergência - EAREsp  1.078.194/RJ - Relatora Ministra Regina Helena Costa, contudo a ministra, decidiu em fevereiro de 2019 que não seria o caso de conhecimento dos embargos de divergência. O ponto principal da discussão envolve a interpretação da Lei Complementar 87/96. De...Leia mais