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“Back to back” é uma transação triangular pela qual um produto é adquirido no exterior por uma pessoa domiciliada no país e vendido, também no exterior, sem transitar fisicamente pelo território nacional. A operação é interessante, por exemplo, quando o adquirente final no exterior não necessita de grande volume de produtos, ou quando não obtém crédito com o produtor dos bens. A operação lhe possibilita adquirir os produtos por meio de terceiro. O negócio é vantajoso também para quem compra e vende os produtos, pois: (i) há redução de custos logísticos e tributários; (ii) as operações de câmbio são feitas...Leia mais
Apesar de não se tratar propriamente de operação nova, ainda não há muitas decisões sobre a tributação das operações “back to back”, as primeiras decisões estão sendo proferidas agora. “Back to back” é uma transação triangular pela qual um produto é adquirido no exterior por uma pessoa domiciliada no país e vendido, também no exterior, sem transitar fisicamente pelo território nacional. Pois bem, a discussão se deve ao fato de que alguns consideram a operação, para fins tributários, como de importação seguida de exportação. Contudo, conforme comentei em outros posts sobre o tema, este não é o melhor entendimento (com...Leia mais
Back to back é uma transação triangular pela qual um produto é adquirido no exterior por uma pessoa domiciliada no país e vendido, também no exterior, sem transitar fisicamente pelo território nacional. A operação é interessante, por exemplo, quando o adquirente final no exterior não necessita de grande volume de produtos, ou quando não obtém crédito com o produtor dos bens. A operação lhe possibilita adquirir os produtos por meio de terceiro. O negócio é vantajoso também para quem compra e vende os produtos, pois: (i) há redução de custos logísticos e tributários; (ii) as operações de câmbio são feitas...Leia mais
Operação “back to back” consiste numa operação triangular de comercialização de produtos estrangeiros, conforme já havia comentado no post “Operações ´back to back´ – Tributação”. Geralmente uma empresa num país determinado país, por exemplo, no Brasil, compra no exterior uma mercadoria e a revende para país também no exterior, sem que ocorra o trânsito da mercadoria no território brasileiro. Também comentei anteriormente, que a Receita Federal já declarou diversas vezes que a operação “back to back” não é operação de importação e tampouco de exportação, porque os bens não transitam no país. Ocorre que a Solução de Consulta nº 9...Leia mais
No âmbito do comércio exterior existem operações que são cada vez mais utilizadas pelas empresas. Dentre elas, a operação “back to back”, que consiste numa operação triangular de comercialização de produtos estrangeiros. Geralmente uma empresa num país determinado país, por exemplo, no Brasil, compra no exterior uma mercadoria e a revende para país também no exterior, sem que ocorra o trânsito da mercadoria no território brasileiro. Como não há nenhuma lei que regulamente este tipo de negócio, acabam surgindo algumas dúvidas quanto a sua natureza jurídica, mais especificamente, se se trata de operação de importação e exportação, com as consequências...Leia mais