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Em 27/03/2017, foi publicada a Solução de Consulta COSIT Nº 99014, que tratou sobre a incidência da contribuição previdenciária sobre três verbas trabalhistas que já foram fartamente analisadas pelo Judiciário, em especial o STJ, sendo que esse Tribunal já consolidou o entendimento que a referida contribuição não deveria onerar esses recebimentos. Aviso prévio indenizado O STJ decidiu no RESP nº 1.230.957/RS sob a sistemática do art. 543-C do CPC/1973, que sobre o aviso prévio indenizado não incide contribuição previdenciária, pois não lhe é possível conferir caráter remuneratório, porque a verba seria um meio de reparação de um dano e não...Leia mais
Em fevereiro deste ano os Ministros da Primeira Seção do STJ decidiram em processo submetido ao julgamento na forma do art. 543-C do CPC, que a contribuição previdenciária não incide sobre o auxílio-doença, o aviso prévio indenizado e o terço constitucional de férias (Resp nº 1.230.957 - RS - 2011/0009683-6). Isto significa que a decisão proferida pelo STJ será aplicada a todos os recursos especiais que tratam do mesmo tema. Contudo, no diário oficial do último dia 30/06 foi publicada a Solução de Consulta nº 6.019, de 26 de Junho de 2014 da Receita Federal deliberando em sentido exatamente inverso,...Leia mais
Em julgamento realizado no dia 26/02, o STJ decidiu que é ilegal a exigência de contribuição previdenciária sobre auxílio doença, aviso prévio indenizado e terço constitucional de férias (Resp nº 1.230.957 - RS - 2011/0009683-6). No caso analisado, as duas partes interpuseram recurso especial, a Fazenda Nacional e por Hidro Jet Equipamentos Hidráulicos Ltda. Os recursos tratavam da incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, terço constitucional de férias e auxílio-doença pago nos primeiros quinze dias, os salários maternidade e paternidade. Pois bem, quando do julgamento os Ministros entenderam que a contribuição previdenciária...Leia mais