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Em um processo em que o contribuinte tinha direito creditório decorrente de ação judicial, o CARF analisou o prazo que teria para utilizar o crédito. No caso, a DRF homologou as compensações pleiteadas até cinco anos após o trânsito em julgado da decisão judicial. Após esse período deixou de homologar as compensações. Em vista disso o contribuinte recorreu ao CARF, pois no seu caso, não teria como aproveitar a compensação no prazo de 5 anos, pois não tinha tributos suficientes para compensar o crédito nesse período. A questão toda envolve o entendimento do disposto no § 5° do art. 74...Leia mais
Um contribuinte consultou a Receita Federal para saber se quando um tributo é declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal sob a sistemática da Repercussão Geral, é possível realizar a compensação dos valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos, mesmo tendo ajuizado ação ainda não julgada definitivamente pleiteando a declaração deste direito. A Solução de Consulta Cosit nº 119 de 7 de fevereiro de 2017, publicada em 13.02.2017 decidiu que, quando ainda não há trânsito em julgado de ação própria ajuizada pelo contribuinte, não é possível compensar os valores indevidamente recolhidos. O contribuinte deve aguardar o resultado da ação própria para...Leia mais