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Os artigos 42 e 58 da Lei 8.981/95 limitaram o direito dos contribuintes de compensar os prejuízos fiscais e a base negativa da CSLL. De fato, os dispositivos estabelecem que o prejuízo fiscal e a base negativa apurados poderão ser compensados com o lucro, observado o limite máximo para a compensação de 30% (trinta por cento) do referido lucro em cada ano base. Inconformados com estas normas, diversos contribuintes ajuizaram ações com o objetivo de afastar a limitação de 30%, alegando que: a) a Constituição Federal de 1988, por força do artigo 153, III e 195, I, outorgou à União...Leia mais
Existe um procedimento especial de ressarcimento de créditos de PIS, COFINS e IPI, previsto na Portaria MF nº 348, de 16 de junho de 2010, que obriga a Receita Federal a efetuar o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor pleiteado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do Pedido de Ressarcimento dos créditos. De acordo com a referida Portaria o procedimento especial de ressarcimento abrange: a) os créditos de PIS e Cofins apurados em relação a custos, despesas e encargos vinculados à receita de exportação e que ao final de cada trimestre não tenham sido...Leia mais