Tributário nos Bastidores

STJ: É legal a norma que veda a compensação de estimativa de IRPJ e CSLL

É legal a norma que veda a compensação de estimativa de IRPJ e CSLL. Esse tem sido o entendimento do STJ. Trata-se do seguinte. A pessoa jurídica sujeita a tributação com base no lucro real deve apurar o imposto trimestralmente. Contudo, poderá optar pelo pagamento do IRPJ em cada mês, determinado sobre base de cálculo estimada, mediante a aplicação de percentuais sobre a receita bruta auferida mensalmente apurada de acordo com regras pré-determinadas. As normas legais estipulavam que, caso optasse pela base estimada, em 31 de dezembro de cada ano, a pessoa jurídica deveria apurar o IRPJ efetivamente devido e, ao imposto...Leia mais
Tributário nos Bastidores

Competência dos sindicatos nas ações tributárias

  Muito se discute sobre a competência dos sindicatos nas ações tributárias. Quando o sindicato ajuíza ação, atua na qualidade de substituto processual da categoria que ele representa. Os substituídos não são indicados na inicial e tampouco individualizados. E isso porque, a categoria representada pelo sindicato é mutável em relação aos seus integrantes, que podem ser extintos, ou criados, ou mudar de endereço (no caso de pessoa jurídica), ou mesmo ter seus contratos rescindidos ou, ser aposentados, ou ter novos componentes (no caso de pessoa física e jurídica). Em qualquer categoria, os componentes de hoje não são exatamente e necessariamente...Leia mais
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TRF3: Tese que discute momento do pagamento de CSLL-IRPJ quando há ganho de ação pelo contribuinte se estende a todos os tributos

A tese que discute momento do pagamento de CSLL-IRPJ quando há ganho de ação pelo contribuinte se estende a todos os tributos federais, de acordo com decisão do TRF3. Trata-se do seguinte. As empresas que discutem tributos federais em juízo, em caso de êxito no processo, podem optar em receber os valores pagos indevidamente através de compensação, ao invés de restituição. Ocorre que, para que para que se realize o aproveitamento dos créditos tributários por meio de compensação, é necessária a prévia habilitação na Receita Federal, para posteriormente haver compensação com tributos vincendos. Não obstante isso, a Receita Federal entende...Leia mais
Tributário nos Bastidores

Reforma tributária prevê volta da distribuição disfarçada de lucros (DDL)

Um dos pontos mais polêmicos da reforma tributária é a volta da tributação pelo imposto de renda da distribuição de lucros à alíquota de 15% para os sócios e acionistas de pessoas jurídicas. Com a tributação da distribuição de lucros, voltarão os planejamentos tributários com o objetivo de impedir ou diminuir o seu pagamento. Para minimizar o problema, a reforma prevê mecanismos, chamados pela legislação de distribuição disfarçada de lucros (DDL). As normas que tratam da DDL são normas antielisivas que objetivam impedir que a sociedade e pessoas ligadas manipulem valores de transações de forma a conseguir uma redução na...Leia mais
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TJSP: Sociedade de profissionais liberais deve pagar ISS fixo por sócio

O TJSP decidiu recentemente que sociedade de profissionais liberais deve pagar ISS fixo por sócio. Os profissionais liberais, tais como médicos, contadores, advogados, engenheiros, normalmente criam sociedades de profissão regulamentada chamadas uniprofissionais, com o objetivo de prestar serviços relacionados ao seu campo de especialidade. São sociedades sem objetivo mercantil e registradas junto aos conselhos regionais profissão regulamentada, tais como a OAB, CRM, dentre outras e no Registro Civil das Pessoas Jurídica. Ocorre que o artigo 9, §§ 1º e 3º, do Decreto Lei nº. 406/68, traz um diferencial na tributação do serviço para estas atividades, ou seja, a sociedade deve...Leia mais
O arrematante de imóvel em leilão não responde pelo IPTU

O arrematante de imóvel em leilão não responde pelo IPTU anterior à arrematação

O arrematante de imóvel em leilão não responde pelo IPTU anterior à arrematação. Esse é o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo. O art. 130 caput e parágrafo único, do CTN, possuem as seguintes redações: “Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. Parágrafo único. No caso...Leia mais
TJSP afastou a Selic como índice de atualização para Município

TJSP afastou a Selic como índice de atualização para Município

O TJSP afastou a Selic como índice de atualização para Município, muito embora o STF tenha decidido em repercussão geral que a atualização dos créditos da Fazenda Pública devem limitar-se aos percentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins. No caso analisado, o Município ajuizou execução fiscal contra uma empresa. O executado apresentou exceção de pré-executividade alegando a ilegalidade da taxa de juros moratórios correção monetária existente na CDA, uma vez que superiores à taxa SELIC. O Juízo de primeiro grau decidiu que a taxa de juros e correção não pode exceder àquela incidente na cobrança dos tributos federais, qual...Leia mais
Contribuinte não pode pedir compensação se o primeiro pedido não foi homologado

STJ: Contribuinte não pode pedir compensação se o primeiro pedido não foi homologado

O STJ decidiu que um contribuinte não pode pedir compensação se o primeiro pedido não foi homologado. Trata-se do seguinte. Um contribuinte apresentou, junto à Receita Federal do Brasil, Declarações de Compensação de débitos de sua titularidade com créditos que acreditava possuir a título de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico-CIDE O fisco não concordou com a compensação pois entendeu que não havia crédito referente à CIDE. Ato contínuo, o contribuinte pediu para compensar os débitos com outros créditos que tinha referentes a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, pedido que também foi indeferido. Por essa razão o contribuinte...Leia mais
PGFN indicou os procedimentos para cumprir o julgamento dos ED no RE 574.706/PR

PGFN indicou os procedimentos para cumprir o julgamento dos ED no RE 574.706/PR

A PGFN indicou os procedimentos para cumprir o julgamento dos ED no RE 574.706/PR. Segundo o Parecer SEI Nº 7698/2021/ME de 24.05.2021 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional: - O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Tema 69 da Repercussão Geral decidiu que “O ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS”; - Os efeitos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS devem se dar após 15.03.2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até (inclusive) 15.03.2017 e - O ICMS a ser excluído da base...Leia mais
A Base de Cálculo do ITBI é ao valor da arrematação

A base de cálculo do ITBI é o valor da arrematação

A base de cálculo do ITBI é o valor da arrematação. Esse entendimento está consolidado no âmbito do STJ há mais de 30 anos e deriva do seguinte. Quanto ao ITBI, o artigo 38 do CTN estabelece que a base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos. Por sua vez, o valor venal é o valor de venda, isto é o valor que as coisas foram, são ou possam ser vendidas. A arrematação é uma espécie de venda que ocorre no âmbito judicial e que permite que se adquiram bens em valor inferior ao da...Leia mais

TJSP determinou a exclusão de tributos da base de cálculo do ISS

O TJSP determinou a exclusão de tributos da base de cálculo do ISS. A decisão foi proferida em um agravo de instrumento oriundo de uma ação anulatória, na qual o contribuinte afirma que o Município de São Paulo está cobrando de forma indevida valores de ISSQN, pois o imposto municipal é exigido sobre sua própria base, e sobre o PIS, a COFINS, o IRPJ e a CSLL. Trata-se do seguinte. Nos termos da CF/88, artigo 156, III, compete aos Municípios instituir imposto sobre serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. Por sua vez,...Leia mais
A Fazenda Nacional não pode discutir levantamento de depósito judicial

A Fazenda Nacional não pode discutir levantamento de depósito judicial

A Fazenda Nacional não pode discutir levantamento de depósito judicial em processo no qual tenha sido reconhecida a procedência total do pedido do contribuinte. É muito comum um contribuinte ajuizar ação, que ao final é julgada totalmente procedente e no momento de levantar depósitos judiciais realizados, a Fazenda levanta óbices ao levantamento alegando que é necessário averiguar se os depósitos estão corretos, dentre outros temas. Ocorre que o levantamento imediato dos valores depositados, quando há ganho total da ação pelo contribuinte decorre da lei expressa nesse sentido. De fato, o levantamento dos valores depositados, quando há procedência total da ação...Leia mais