Exigência do DIFAL de mercadoria destinada a consumidor final

STF: Exigência do DIFAL de mercadoria destinada a consumidor final

O STF julgou se é possível a exigência do DIFAL de mercadoria destinada a consumidor final em outro estado. O tema foi julgado no Recurso Extraordinário (RE) 1287019, com repercussão geral (Tema 1093), e na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5469. Existem várias ações no STF aguardando julgamento quanto ao ICMS e a exigência de Difal. A ação julgada no dia 24 de fevereiro de 2021 tinha por objetivo o reconhecimento do direito do contribuinte de não recolher os débitos de diferencial de alíquotas de ICMS (“DIFAL”) quando de operações interestaduais envolvendo mercadorias destinadas a consumidores, conforme a sistemática do...Leia mais
ICMS-ST não pode ser excluído da base do PIS e da Cofins

STJ: ICMS-ST não pode ser excluído da base do PIS e da Cofins

No final do ano passado, a Segunda Turma do STJ decidiu que o ICMS-ST não pode ser excluído da base do PIS e da Cofins. Antes o STJ não julgava a matéria, pois entendia ter de índole constitucional. Contudo, o STF não reconheceu a repercussão geral da controvérsia relativa à exclusão do montante correspondente ao ICMS-ST destacado nas notas fiscais ou recolhido antecipadamente pelo substituto em regime de substituição tributária progressiva na base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins. Vale dizer, o STF entendeu que o tema tem índole infraconstitucional, o que implica que a matéria acabará...Leia mais
exclusão do ICMS da base da CPRB

Julgamento do STF que trata da exclusão do ICMS da base da CPRB poderá impactar a exclusão do ICMS da base do PIS e Cofins

O STF está finalizando o julgamento que trata da exclusão do ICMS da base da CPRB com repercussão geral reconhecida (RE 1187264 - tema 1048). Essa tese é uma das teses chamadas teses filhotes, que decorrem da tese que discute a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins. De fato, a base de cálculo da CBPR é também a receita bruta e após a decisão do STF no RE 574.706/PR, o conceito de receita bruta não pode compreender o ICMS. O placar está da seguinte forma, - 3 votos entendendo que é inconstitucional a inclusão do...Leia mais
teto de 20 salários mínimos

TRF3: Entendimento quanto ao teto de 20 salários para contribuições de terceiros

A maioria dos desembargadores federais do TRF3 têm admitido que as contribuições destinadas ao INCRA, Senai, Sesc e Sebrae devem incidir sobre uma base limitada até o teto de 20 salários mínimos. Quanto ao salário educação, boa parte dos desembargadores entende que a limitação da base de cálculo até o teto de 20 salários-mínimos não se aplica a essa contribuição. Esse raciocínio, tem por base o entendimento de que o salário-educação possui regras próprias e alíquota expressa, disposta no art. 15 da Lei nº 9.424/96 e por ter lei especial lhe regulando, não se aplica a base de cálculo limitada...Leia mais
responsável pelo IPTU na arrematação

TJ SP define o momento em que o arrematante de imóvel passa a ser responsável pelo IPTU

O CTN estabelece no parágrafo único do artigo 130 do CTN: “Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.” Isso significa que os débitos de IPTU anteriores à arrematação sobre imóvel adquirido em...Leia mais
Liminar suspende cobrança de PIS/Cofins exigido com base na Solução de Consulta Interna Cosit 13/2018

Liminar suspende cobrança de PIS/Cofins exigido com base na Solução de Consulta Cosit 13/2018

Uma empresa impetrou mandado de segurança objetivando o reconhecimento de seu direito de não incluir o ICMS nas bases de cálculo do PIS e da COFINS. Em 15.03.2017, o Supremo Tribunal Federal julgou com repercussão geral, o Recurso Extraordinário nº 574.706/PR e reconheceu a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo das Contribuições PIS e COFINS. No julgamento foi concluído que "O ICMS não compõe a base de cálculo das Contribuições PIS e COFINS". Referida decisão foi aplicada ao processo da empresa. Não satisfeita com a decisão do STF, a União Federal opôs Embargos de Declaração requerendo o...Leia mais
dupla residência fiscal

Consequências da dupla residência fiscal

As normas do país relativas à residência fiscal indicam que para se verificar se uma pessoa é ou não residente deve-se analisar a sua intenção (animus). Em regra, para o brasileiro deixar de ser residente no Brasil, deve transmitir à Receita Federal tanto a Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) como a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP), em que constará, inclusive, a sua situação patrimonial ao deixar o Brasil. Também, deve comunicar formalmente a condição de não residente a todas as fontes pagadoras no País das quais receba rendimentos, para que estas procedam à retenção do imposto...Leia mais
execução fiscal e habilitação

STJ: Fazenda pode executar e concomitantemente habilitar crédito em juízo universal

  O artigo 29 da lei de Execução fiscal (Lei 6.830/80) e o artigo 187 do CTN estabelecem que a cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento. Ao interpretar essa norma, o STJ entendeu que não há proibição para que as Fazendas Públicas também integrem o concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento. No entendimento da Primeira Seção da Corte Superior, o processo de execução não representa garantia, isso só acorre com a penhora de bens. Assim, a Fazenda...Leia mais
nota fiscal com tributos relacionados

Nota fiscal – Indicação dos tributos incidentes na venda ou serviços

Com a finalidade de levar a conhecimento público a respeito dos tributos que impactam na formação do preço dos produtos e serviços, foi publicada, em 10/12/2012, a Lei n.º 12.741. A lei estabelece que, na nota fiscal ou documento equivalente destinado a consumidor final, deverá estar discriminado, o valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais que recaem sobre a mercadoria ou serviço e que refletem a formação do preço do produto ou serviço. Essas informações são direito do consumidor. O montante dos tributos que recaem sobre o serviço ou mercadoria deverá ser relacionado individualmente, no que se refere a...Leia mais
iss e software tributario

STF: Incide ISS e não ICMS sobre operações com programas de computador

A Confederação Nacional de Serviços (CNS) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 5659 - com a finalidade de afastar o ICMS sobre as operações com programas de computador. Na inicial, a CNS requereu a declaração de inconstitucionalidade do Decreto 46.877/2015 MG. Pediu também a declaração de inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do artigo 5º da Lei 6.763/1975 e do artigo 1º, incisos I e II do Decreto 43.080/2002, ambos de MG, bem como do artigo 2º da Lei Complementar Federal 87/1996. Nos normativos estaduais, o estado de MG pretende que as sociedades que...Leia mais
levantamento de depósito judicial

Contribuinte deve levantar os depósitos judiciais em 24 horas

Depois que foi proferida a decisão no RE nº 574.706/PR, com repercussão geral reconhecida pelo STF, que firmou a tese de que “O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da Cofins”, a Receita Federal e a Fazenda Nacional, têm sido incansáveis  no intuito de minorar a sua perda. Muito embora o julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal tenha deixado claro que o ICMS tratado é o ICMS destacado nos documentos fiscais de saída dos contribuintes, a Fazenda Nacional opôs embargos de declaração no RE nº 574.706/PR para que o STF se manifeste...Leia mais
protesto interruptivo de prescriçao tributario

Protesto interruptivo de prescrição. Instrumento muito útil na área tributária

É possível interromper a prescrição por meio de ação de protesto, que é de jurisdição voluntária. Vale dizer, não há contencioso. A ação de protesto deve ser ajuizada antes do término do lapso prescricional e tem o condão de interromper o curso da prescrição. A jurisprudência consolidada do STJ, adota o entendimento segundo o qual, na hipótese de interrupção da prescrição por cautelar de protesto, o prazo recomeça a correr pela metade, vale dizer, na área tributária pode se prolongar por mais 2 e meio. Nos termos do artigo 202, parágrafo único do CC, a prescrição interrompida recomeça a correr...Leia mais