O TJSP decidiu que não é possível redirecionar execução fiscal aos sócios
O TJSP decidiu que não é possível redirecionar execução fiscal aos sócios quando a sociedade foi extinta de forma regular. No caso analisado, a Fazenda de São Paulo ajuizou execução fiscal contra empresa, que foi desconstituída por distrato na Junta Comercial três anos antes o ajuizamento da ação. Parte da dívida executada referia-se a período anterior ao distrato, e parte da dívida, refere-se a período posterior ao distrato. Note-se que o contribuinte informou ao fisco o distrato. Ao não localizar a empresa, a Fazenda paulista pediu o redirecionamento da ação contra os sócios. O juiz de primeira instância indeferiu o...Leia mais