
Sociedades que comercializam produtos sujeitos ao regime monofásico têm direito ao crédito de PIS e Cofins em algumas hipóteses.
Monofásico Sociedades que comercializam produtos sujeitos ao regime monofásico têm direito ao crédito de PIS e Cofins em algumas hipóteses. De fato, a incidência monofásica ou concentrada do PIS e da Cofins, nada mais é do que atribuição da responsabilidade tributária ao fabricante ou importador de produtos específicos, tais como: veículos, medicamentos, cosméticos, autopeças, gasolina, álcool, óleo diesel, água, refrigerante, cerveja, dentre outros, de calcular e recolher as referidas contribuições à uma alíquota especial e bem elevada, de maneira a criar um ônus tributário incidente sobre toda a cadeia produtiva e, por outro lado, a fixação de alíquota zero de...Leia mais