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O valor de ICMS destacado na nota fiscal deve ser excluído da base do Pis-Cofins, esse é o entendimento da Ministra Relatora Carmén Lúcia, que proferiu hoje o seu voto julgamento dos embargos de declaração apresentados pela União Federal no RE 574706. A Ministra afirmou que não há omissão, contradição, ou obscuridade no julgado referente ao RE 574706. Afirmou que a União pretende rediscutir a causa, o que não é possível no âmbito dos Embargos de Declaração. A Ministra esclareceu que o fato de o ICMS não compor a base do PIS e da Cofins, não significa que não é...Leia mais