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Existe uma discussão muito antiga sobre a possibilidade de exclusão dos créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins. A questão foi analisada pelas Cortes Superior e Suprema. A Primeira Seção do STJ, competente para julgar a questão quanto ao IRPJ e CSLL, no julgamento dos EREsp 1.517.492/PR publicado em 01/02/2018, firmou o entendimento no sentido de que não é possível a inclusão de créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL por representar interferência da União na política fiscal adotada por Estado-membro, configurando ofensa ao...Leia mais